segunda-feira, 12 de julho de 2021

MPCE pede prisão preventiva de policiais militares por abordagem que baleou uma criança de 10 anos e dois jovens


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça Militar ingressou, no dia 11, na Vara Única da Justiça Militar do Ceará com um pedido de decretação da prisão preventiva dos dois policiais militares envolvidos numa ação que resultou em três vítimas baleadas, sendo dois jovens e uma criança de 10 anos. Por pouco, uma gestante de três meses de gêmeos e namorada de um dos rapazes, poderia ter sido atingida pelos disparos de arma de fogo. 

A abordagem aconteceu enquanto os jovens saíam de um campo de futebol, na noite de sexta-feira (9), no município de Hidrolândia, a bordo de um veículo Gol de cor preta. Os agentes de segurança foram ouvidos em termo de declaração pelo comando do Batalhão ao qual são subordinados e tiveram as armas de fogo recolhidas para envio a Perícia Forense. Eles são acusados, nos termos dos artigos 254 e 255, alíneas “a” e “e” do Código de Processo Penal Militar (CPPM). 

As vítimas alegaram que foram até o local para brincar e estourar bombinhas de São João, quando teriam sido surpreendidos pelos agentes quando saíram do campo. Por sua vez, a Polícia Militar informou que a composição foi acionada para atender uma ocorrência de disparos de arma de fogo efetuados por indivíduos que estariam em um carro escuro. Um veículo, com as mesmas características repassadas, foi localizado trafegando com os faróis desligados no bairro Nova Hidrolândia, conforme o relato da equipe. 

O promotor de Justiça Militar, Sebastião Brasilino, observou que o caso é de nítido clamor público, o que resvala na própria necessidade de ser imprimida na ordem pública instrumentos eficientes para restaurar a paz social, que restou evidentemente abalada naquela cidade do nosso sertão cearense. Conforme disse, também estão abaladas a hierarquia e a disciplina, pois difunde-se a notícia sobre o ocorrido em que uma dupla de militares cearenses, frontalmente em desapreço ao comando legal sobre a razoabilidade e proporcionalidade no emprego das armas de fogo, nos termos da Lei Federal nº 13.060, de 2014, justamente atua no sentido vetado pelo artigo 2º, parágrafo único, II, do mesmo diploma legal, atirando em veículo que se opõe a ordem de parada, fato este que, nestes termos, não encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro. 

*Da redação do BFJ, com MPCE.