quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Ceará - Justiça decide que só desembarcam no estado passageiros com teste ou duas doses de vacina


A Justiça Federal decidiu que só será permitido desembarque em aeroportos do Ceará de passageiros que comprovem vacinação completa contra Covid-19, com duas doses ou dose única no caso da Janssen, ou que apresente resultado negativo de exame RT-PCR feito até 72 horas antes do embarque.

A decisão é do juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva e atende pedido do Governo do Ceará, feito por intermédio da Procuradoria geral do Estado (PGE), contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As restrições são tentativa de conter a variante Delta do coronavírus.

A decisão vale para voos comerciais ou voos particulares, no caso de não ter sido possível a medição no embarque.

O magistrado concedeu a tutela antecipada e determinou a notificação à Anac com máxima urgência. "Não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância", diz o juiz na decisão.

"(...) a gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todas as suas esferas de atuação, sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados", acrescenta Silva.

*Da redação do BFJ, com O Povo.