segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Confira o que é permitido e o que não é a partir desta segunda com o novo decreto no Ceará

Foto: Fábio Lima

O novo decreto de isolamento social no Ceará já começa a valer a partir de desta segunda- feira, 6 de setembro (06/09). Anunciado por Camilo Santana na última sexta-feira, 3, o documento traz alterações no horário de funcionamento do comércio de rua e das academias de ginástica, por exemplo.


As mudanças valem até o dia 19 de setembro - desde meados de agosto, novos decretos são anunciados a cada 15 dias. Previsão de anúncio de outro decreto com mais mudanças ou a renovação do mesmo ofício apenas no próximo dia 17 de setembro (17/09). "Verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia após a publicação deste Decreto, as autoridades da saúde avaliarão o cenário admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas", diz o documento. 


O POVO organizou uma lista do que pode e o que não pode a partir de amanhã baseada no decreto, confira:

Atividades religiosas e setores do comércio e serviços: o que mudou?

Comércio de rua passa a funcionar das 8h às 22h, com limitação de 50% da capacidade de atendimento;

Academias passam a funcionar das 5h30 às 22h30;

Eventos autorizados com limitação de até 300 pessoas, conforme protocolo específico;

Autorização de eventos-teste, seguindo os protocolos sanitários, incluindo a obrigatoriedade de todos comprovarem o esquema vacinal completo (D1 + D2 ou dose única) e exames negativos com testes válidos até 48h horas antes dos eventos;

Restaurantes seguem podendo funcionar de 8h às 0h, exceto para os estabelecidos em shoppings, que funcionarão a partir de 10h;

As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que respeitados o limite de 70% (setenta cento) da capacidade, o horário de “toque de recolher” e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual;

Barracas de praia seguem podendo funcionar das 8h às 0h.

Estabelecimentos que operam como "buffet" e assemelhados poderão funcionar como restaurante, obedecendo as medidas para o setor de alimentação fora do lar

Autoescolas poderão ministrar aulas práticas a partir das 6h, de segunda a domingo, e também podem funcionar para atendimento das 8h às 22h;

Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar sem restrição de horário para hóspedes;

Permanece autorizada a operação de até 50% da frota de buggy, com recomendações;

O que segue proibido: quais atividades não estão liberadas?

Festas e alguns tipos de eventos;

Vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;

Aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados;

Toque de recolher no Ceará: qual o horário e o que não pode?

O “toque de recolher” será observado, nos municípios do Estado, de segunda a domingo, no horário de 1h às 5h;

O que não pode: a circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos;

O que pode: deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas nos termos do inciso II, deste artigo, ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual.

O que pode: quais atividades estão liberadas?

Autorização para a realização por meio virtual, inclusive para registro de votos, das assembleias ordinárias e extraordinárias de condomínios residenciais ou não residenciais, verticais ou horizontais;

Uso de máscara segue obrigatório;

Uso controlado dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia; Permitido o uso de equipamentos públicos culturais, exclusivamente para transmissão virtual de atividades culturais, sem a presença de público;

O uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive “arenhinhas”, para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações;

É permitido o acesso às praias, desde que preservado o distanciamento social e evitadas aglomerações.

Operação de piscinas e parques aquáticos em barracas de praia, limitada em 30% da capacidade;

Funcionamento de feiras livres, obedecido protocolos;

Liberação de áreas de lazer e das piscinas de clubes, obedecidos protocolos;

Operação de parques de diversão, com capacidade máxima de 30%;

O funcionamento de teatros, museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 50%;

As atividades no Polo de Artesanato da Beira-Mar, no município de Fortaleza;

O funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, limitada a 60%;

Apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios realizadas por, no máximo, 2 (dois) profissionais, desde que seja essa uma iniciativa do próprio condomínio e siga outros protocolos;

Funcionamento de espaços em clubes para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, observado protocolos;

A realização de concursos e seleção públicas destinadas ao preenchimento de cargos ou funções no serviço público, cabendo protocolos.

Os treinos, as provas e os jogos de competições esportivas, individuais ou coletivas, estão autorizados, desde que sem a presença de público.

Atividades de ensino: o que mudou?

Ampliação da capacidade máxima de estudantes para 70% por sala em todos os níveis e atividades de ensino já liberadas no Ceará.


*Da redação do BFJR, com O POVO.