quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Divulgar print de conversa do WhatsApp pode gerar indenização, decide STJ


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que a divulgação de print de conversas do WhatsApp sem consentimento dos participantes do diálogo ou ordem judicial pode gerar indenização caso seja considerado como dano moral.

Aprovada por unanimidade no tribunal, a decisão leva em conta que ao conversar no mensageiro, o usuário concorda que o conteúdo não vai ser lido por terceiros e nem vai ser divulgado. Portanto, caso trocas de mensagens na plataforma sejam postadas em redes sociais isso pode ser considerado infração.

“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, explica a decisão.

Print de conversa no WhatsApp
O caso em questão lida justamente com um homem que entrou com uma ação pedindo reparação após ter uma conversa de WhatsApp divulgada nas redes sociais. O homem é membro da diretoria do time de futebol Coritiba e disse que a troca de mensagens foi espalhada por um outro membro do corpo diretor do clube que também estava no grupo.

A alegação da vítima é de que a divulgação do print da conversa no WhatsApp manchou sua honra perante o público fazendo com que ele precisasse deixar seu cargo na diretoria do time.

Ao STJ, o autor dos prints alegou que a gravação de conversa por um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das mensagens era de interesse público.

*Da redação do BFJ, com Olhar Digital.