sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Limite de transferências é reduzido para R$ 1 mil a partir das 20 horas

 

 (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Banco Central vai reduzir para R$ 1 mil o limite de transferências financeiras que o cliente pode fazer no período entre 20 horas e 6 horas. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24, e vale tanto para o PIX, como transferências entre contas na própria instituição, TED, DOC e boletos de pagamento.


O objetivo é reduzir o risco de crimes, como sequestro-relâmpago e fraudes eletrônicas. Hoje, o limite da transferência noturno com Pix, por exemplo, é igual ao limite do cartão de débito da pessoa. 


De acordo com a resolução do BCB Nº 142, as instituições financeiras devem limitar a R$ 1 mil, por conta de depósitos ou de pagamento pré-paga, o valor total das transações de pagamento realizadas no âmbito de um mesmo arranjo de pagamento entre clientes pessoas naturais distintas, exceto empresários individuais.


As medidas valem para os seguintes meios de pagamento:


-  transações entre contas de depósitos;


- contas de pagamento pré-pagas;


- transferências entre contas na própria instituição;


- transferência eletrônica disponível (TED);


- transação de pagamento instantâneo (Pix); Documento de Crédito (DOC);


- e boletos de pagamento.


A restrição se aplica também às transações de pagamento agendadas pelo cliente no período das 20 horas às 24 horas cuja liquidação ocorra antes das seis horas do dia subsequente ao agendamento.


Cliente pode aumentar limite

O Banco Central também determinou que as instituições financeiras devem estabelecer um prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento de limites para transações de pagamento a pedido do cliente, formalizado nos canais de atendimento eletrônicos disponibilizados pela instituição.


Porém, esse aumento deve ser compatível, no mínimo, com o perfil de risco do cliente e com o regulamento ou instrumento que discipline o funcionamento do arranjo de pagamento referente à transação de pagamento.


Na hora de fazer essa análise, os bancos também devem levar em conta o histórico de transações do cliente no âmbito dos arranjos de pagamentos e da compatibilidade desse histórico com a natureza do negócio.


Outras medidas

A resolução prevê ainda que as instituições devem manter registros diários detalhando as ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento, discriminando inclusive as medidas corretivas adotadas.


Assim como elaborar relatório com avaliação mensal consolidada das ocorrências e as medidas preventivas e corretivas adotadas, com base nos registros diários, que deve ser encaminhado, tanto para o comitê de auditoria, se houver; como à auditoria interna; ao comitê de risco, se houver; à Diretoria Executiva; e ao Conselho de Administração, se houver.


Esses documentos devem estar à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados da data de sua elaboração.


Prazos

De acordo com o Banco Central, as instituições financeiras têm até o dia 4 de outubro para implementar as mudanças relacionadas ao limite de transferências. Já em relação aos relatórios com ocorrências de fraudes o prazo de adaptação vai até 16 de novembro


*Da redação do BFJR com O POVO.