segunda-feira, 6 de setembro de 2021

No Ceará, multa para posto de combustível que funcionar no feriado chega a R$ 10 mil por dia


A 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza decidiu impedir provisoriamente os postos de combustível do Ceará de funcionar nos feriados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a empresas que descumprirem, mas ainda cabe recurso à ação.

A tutela de urgência foi concedida em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Ceará (Sinpospetro-CE), alegando que a categoria está sem convenção coletiva de trabalho vigente desde 2017, o que impediria o regulamento da atividade em feriados. 

No pedido feito pela entidade, a categoria defende que o funcionamento de atividades comerciais em feriados apenas pode acontecer quando autorizado por convenção coletiva de trabalho, conforme a Lei nº 10.101/2000.

Mas, segundo o Tribunal do Trabalho, patrões e empregados do ramo de combustíveis no Ceará estão sem convenção coletiva vigente há quase quatro anos, deixando sem previsão a prestação de serviços em feriados.

Na defesa, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos-CE) afirma que o trabalho em postos de combustíveis é imposto pela Resolução n° 41/2013 da Agência Nacional de Petróleo de segunda a sábado, independentemente de haver ou não dias de descanso legalmente previstos.

*Da redação do BFJ, com O Povo.