quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Caso de maus-tratos a animais é registrado novamente em Brejo Santo

Imagem Ilustrativa/Freepik

Mais uma vez foi registrado em Brejo Santo crime de maus-tratos contra animais.


Desta vez o crime ocorreu no bairro Aldeota, onde foram encontrados diversos gatos e soins mortos, a suspeita da causa da morte dos animais é envenenamento.


O crime de maus-tratos contra animais configura como crime e quem o comete pode ser punido de 2 a 5 anos de reclusão, com multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3. 


Veja o que diz a lei:

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Dos Crimes contra a Fauna

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


*da redação do BFJR.