quinta-feira, 14 de outubro de 2021

MPCE pede condenação de prefeito que furou fila de vacinação em Cariré

Foto: Wanderley Costa/Secop Suzano

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) registrou nesta quarta-feira (13) uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a condenação do prefeito de Cariré, no Ceará, Antônio Rufino Martins, por desrespeitar e furar a fila de vacinação contra a Covid-19.


Na ação, o MPCE pede a condenação do réu pela prática de improbidade administrativa e a indisponibilidade de bens do prefeito, para pagamento de multa no valor de R$ 180 mil.


Mutirão contra Covid-19

Conforme a Promotoria de Justiça de Cariré, seguindo o Plano Estadual de Vacinação, no dia 20 de abril de 2021, a Secretaria Municipal de Saúde de Cariré realizou mutirão de vacinação contra a Covid-19 para vacinar idosos de 60 a 63 anos, tendo sido aplicadas mais de 200 doses do imunizante contra a Covid-19.


No evento, esteve presente o então prefeito Antônio Rufino Martins, que recebeu a primeira dose da vacina contra o coronavírus, mesmo tendo 59 anos de idade – nascido em 31 de dezembro de 1961, conforme RG e comprovante de vacinação em anexo, o que foi fartamente divulgado pelo próprio município e por perfis de redes sociais.


Vantagem indevida

De acordo com a Promotoria de Justiça, ao tomar a vacina antes das pessoas que fazem parte do grupo prioritário, usou de sua função pública para obter vantagem indevida, onde configura como improbidade administrativa.


Na ação, o órgão lembra ainda que, dentre as medidas aplicáveis aos agentes públicos autores de atos de improbidade, está a decretação de indisponibilidade de bens, o que está previsto no artigo 37, parágrafo quarto da Constituição Federal.

 

*Da redação do BFJR com G1.