sexta-feira, 22 de outubro de 2021

MPCE requer condenação de ex-prefeito de Juazeiro do Norte por improbidade administrativa


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na última quarta-feira (20/10), uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Raimundo Antônio de Macedo, por prejuízo ao erário de, aproximadamente, R$ 13 milhões. A quantia correspondente ao somatório dos valores de imóveis públicos irregularmente doados a pessoas jurídicas de direito privado no período de 2013 a 2016. 

No Inquérito Civil Público instaurado na 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, por meio do promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, constatou-se que o ex-prefeito municipal concretizou 56 doações de imóveis públicos para inúmeras entidades privadas, correspondente a uma área total de 203 mil metros quadrados, avaliados no montante de R$ 15.685.489,20, com base no valor das escrituras de doação lavradas no cartório imobiliário. 

Segundo o representante do MPCE, as doações estão em desacordo com a Lei de Licitação e Contratos Administrativos, inexistindo interesse público legítimo e sem prévio procedimento licitatório para sua concretização, conforme estabelece o art. 17 da Lei nº 8.666/93. As doações foram efetivadas ainda com violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade administrativa e objetivaram satisfazer, como regra, os interesses particulares de empresas. Além disso, os atos violam a legislação que proíbe a doação das áreas verdes e institucionais dos loteamentos do Município de Juazeiro, que são destinadas à preservação do meio ambiente e à construção de praças, ginásio de esportes, escolas, postos de saúde, dentre outros equipamentos públicos para melhorar a qualidade de vida da população. 

Dentre as doações irregulares, ressalta-se a existência de doações de terrenos para o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Calçados e 2º Grupo dos Vestuários de Crato e de Juazeiro do Norte, para a Associação dos Produtores de Mandioca e Moradores do Sítio Touro, Associação Produtiva dos Moradores do Bairro São José e Adjacência, Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Ceará na Região do Cariri, com a finalidade de construir suas sedes. No entendimento do Ministério Público Estadual, a prática caracteriza o desvio de finalidade por ausência do interesse público. 

Outros imóveis que tiveram elevada valorização imobiliária, oriundos de áreas verdes e institucionais de loteamentos, foram doados para algumas Indústrias de fabricação de calçados, vestuários, de alumínio e transporte, para ampliação de empresas. O MPCE considera que as doações favorecem ilicitamente determinados empreendimentos, em detrimentos de todos os outros concorrentes, afetando a livre concorrência entre os empreendimentos privados, caracterizando a conduta do promovido como atos de improbidade previstos na Lei nº 8.429/92, que causa prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da administração pública.

*Da redação do BFJ, com MPCE.