terça-feira, 30 de novembro de 2021

Inicia nesta quarta-feira (01) as inscrições para o perdão das multas e taxas do Detran e refinanciamento de IPVA, ICMS e ITCD, no Ceará


O novo programa que prevê o perdão das multas e taxas do Detran no Ceará foi sancionado nesta terça-feira (23) pelo governador Camilo Santana (PT). A lei também inclui o parcelamento de débitos do IPVA, ICMS e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Mais de 500 mil pessoas devem ser beneficiadas no estado.

"O período de inscrição do novo Refis será entre 1º e 30 de dezembro. Essa é mais uma ação do Governo do Estado para reduzir os efeitos da pandemia aos cearenses e, com isso, estimular o setor produtivo e a geração de mais empregos", disse o governador durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais.

A lei entra em vigor a partir desta quarta-feira (24), com inscrições sendo realizadas exclusivamente pela internet por meio do site da Secretaria da Fazenda do Estado no período de 1º a 30 de dezembro.

Um dos requisitos para adesão ao programa pelos contribuintes é desistir de ações judiciais e processos administrativos que envolvam os débitos incluídos no Refis.

A iniciativa estabelece ainda a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020. A dívida poderá ser paga:

- À vista ou em até três parcelas - com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
- A partir de quatro até seis parcelas - com redução de 40% da multa e dos juros de mora.

*Da redação do BFJ, com G1.