quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Ceará - Termina amanhã(30) prazo para solicitar perdão de dívidas de ICMS, ITCD, IPVA e de multas

(foto: FERNANDA BARROS)

Acaba amanhã o prazo para cearenses solicitarem o perdão total, parcial ou ainda o parcelamento de multas e dívidas registradas no Departamento Estadual de Trânsito no Ceará (Detran-CE) e também de dívidas tributárias como o IPVA, ICMS e ITCD. O POVO explica abaixo como funciona, quem tem direito e como participar do refinanciamento de dívidas promovido pelo governo do Estado. 


Quem tem direito ao perdão de multas e dívidas no Ceará?

Proprietários de veículos que possuem débitos de natureza tributária, incluindo licenciamento, estadia e reboque, e dívidas não tributária, como as multas de trânsito. A única limitação é de que os fatos geradores dos débitos tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020.


Como funciona o refis do Detran Ceará?

Programa foi sancionado pelo governador do Estado, Camilo Santana (PT), no último dia 23 de novembro, e deve beneficiar ao menos 500 mil motoristas no Ceará. O intuito da iniciativa é incentivar os motoristas com débitos a regularizarem sua situação. Dessa forma, o programa funciona da seguinte maneira:

- Proprietários de veículos com débitos até R$ 4.683,33 terão perdão de 80% da dívida e deverão pagar, à vista, os 20% do valor total.

- Para veículos com débito superior a R$ 4.683,33 deverão pagar 20% deste valor à vista e o excedente poderá ser parcelado.

- Donos de motos 150 cilindradas, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, com base na avaliação da tabela do IPVA 2021, da Sefaz, terão perdão total das dívidas.

- Motoristas com multas e taxas de até R$ 200 terão perdão total de forma automática


Quais as dívidas que podem ser negociadas no Detran?

- Taxas de licenciamento atrasadas até 30 de dezembro de 2020

- Estadia de veículos nos pátios do Detran-CE até 30 de dezembro de 2020.

- Taxa de reboque de veículo removido até 30 de dezembro de 2020.

- Multas com autuação até 30 de dezembro de 2020.


Como solicitar perdão de multas e dívidas no Detran Ceará?

Para participar do programa de renegociação de multas e dívidas tributárias e não tributárias no Detran Ceará, os motoristas poderão se candidatar virtualmente no site do Detran (www.detran.ce.gov.br) entre dia 1º e 30 de dezembro de 2021. 


O cidadão deverá comparecer presencialmente em pontos de atendimento do Detran apenas nos casos em que o veículo esteja recolhido em um dos pátios da entidade, seja Capital ou nas sedes regionais do órgão.


Mais informações pode ser obtidas pelo telefone (85) 3195-2300.


Formas de pagamento

À vista, via lotérica ou bancos credenciados, ou parcelado com cartão de crédito, através das instituições credenciadas ao Detran. As condições de pagamento variam de acordo com a natureza da dívida e a quantidade de parcelas desejadas. assim:


Quais as formas de parcelamento de impostos e multas?

- Pagamento à vista ou em até três parcelas com perdão total da multa e juros.

- Parcelamento de quatro até 36 vezes com redução de 95% da multa e dos juros.

- De 37 até 60 parcelas com desconto de 90% no valor da multa e dos juros.


Devo apenas multas, como posso parcelar?

- Pagamento à vista ou em até três parcelas com redução de 90% da multa e dos juros.

- Divido em quatro ou até 36 parcelas com redução de 80% da multa e dos juros.

- parcelado de 37 a 60 vezes com redução de 70% da multa e dos juros.


Preciso renegociar dívidas de ICMS e ICM, como fazer?

O programa de refinanciamento de débitos do Ceará em 2021 contempla ainda dívidas relacionadas aos tributos sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) registrada na da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). 


Podem ser renegociados dívidas registradas até o dia 30 de abril de 2020 com as seguintes condições:

- Para pagamento à vista ou em até três parcelas com redução de 60% da multa por atraso e dos juros corridos

- Parcelamento de quatro até seis parcelas com redução de 40% da multa e dos juros.


Como funciona o perdão e parcelamento de dívidas do ITCD no Ceará?

Não há a possibilidade de perdão total de dívidas e multas referentes atrasos no pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) no refis da Secretaria da Fazenda do Ceará de 2021. Porém, débitos registrados até o dia 30 de abril de 2021 poderão ser parcelados com descontos da seguinte forma:


Pagamento à vista ou em até três parcelas com redução de 50% da multa por atraso e dos juros sobre a dívida.


Parcelamento a partir de quatro até 12 parcelas com redução de 30% da multa e dos juros.


*Da redação do BFJR com O POVO.