quarta-feira, 30 de março de 2022

Decreto reajusta valores das faixas de renda que definem quem tem direito ao Auxílio Brasil; confira o que muda


O governo editou na noite de terça-feira (29) um decreto que reajustou os valores das faixas de renda das famílias consideradas em situação de pobreza ou de extrema pobreza. O ato foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União".

Segundo o decreto, a renda para que uma família seja considerada em situação de extrema pobreza passa de R$ 100 para R$ 105 por pessoa; a da condição de pobreza, de R$ 200 para R$ 210 por pessoa. Na prática, no entanto, esses valores já vinham sendo considerados pelo Ministério da Cidadania.

Essas faixas determinam quem pode ser atendido pelo Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família, destinado a famílias em situação de extrema pobreza. Famílias em situação de pobreza também podem receber, desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.

O decreto desta terça-feira também traz outras alterações ao Auxílio Brasil. Veja o que muda:

Bolsa Iniciação Científica
O decreto estabelece uma ordem de prioridade na concessão das bolsas em caso de necessidade de desempate. Terão prioridade, nessa ordem:

família com menor renda familiar mensal per capita; e
família com maior quantidade de integrantes com menos de dezoito anos de idade.

Ressarcimento de valores
O texto define como deverão ser devolvidos os valores recebidos indevidamente por quem prestar informações falsas ao Cadastro Único, ou que usarem algum meio ilícito para conseguir ou permanecer no Auxílio Brasil.

Segundo o decreto, o responsável familiar será notificado e, se não houver dolo (isso é, a intenção de mentir), o benefício será cancelado, mas não haverá outras consequências.

Já o ressarcimento poderá ser feito por meio de cobrança extrajudicial. Quem não fizer a devolução dos recursos recebidos indevidamente ficará impedido de reingressar no programa.

Agentes pagadores
O decreto também estabelece que os bancos privados poderão fazer o pagamento dos benefícios – isso estava restrito às instituições financeiras federais, ou seja, a Caixa Econômica Federal (CEF), embora a prioridade seja para a última.



*Da redação do BFJR com g1.