A família de um eletricista morto por afogamento ao atravessar um riacho em Sobral, no Ceará para tentar restabelecer o sinal de energia da região deverá ser indenizada em R$ 600 mil pela Companhia Energética Enel após decisão da 1ª Vara do Trabalho em Sobral.
Conforme a decisão proferida pelo juiz do trabalho substituto Raimundo Dias de Oliveira Neto, além da indenização de R$ 150 mil a título de danos morais a cada um dos herdeiros (viúva e três filhos, com idades de 15, 13 e 6 anos), a empresa deverá arcar com pensão mensal arbitrada em meio salário mínimo para cada filho até eles completarem 18 anos.
A Enel alegou que cumpriu todas as regras de segurança no trabalho e apontou culpa exclusiva da vítima tendo em vista que ele teria direito de recusa. No entanto, o magistrado apontou na sentença que “a mera insistência do colega de equipe para que o falecido não entrasse no rio não é suficiente para caracterizar a culpa da vítima”.
Ele acrescentou que a segurança no trabalho não pode ser transferida de modo exclusivo ao trabalhador quando a empresa deixou de cumprir os procedimentos mencionados pelo Ministério Público do Trabalho.
“As omissões e negligências da reclamada quanto à adoção de medidas de prevenção do acidente de trabalho demonstram a sua participação culposa no evento danoso”, concluiu o juiz.
*Da redação do BFJ, com G1.
