sexta-feira, 29 de abril de 2022

Levantamento aponta 52 mortes e mais de 11 mil acidentes de trabalho em 2021 no Ceará

(foto: Fernando Frazão/Agência Brasil) 

O Ceará teve 52 mortes por acidentes de trabalho em 2021. No mesmo ano, também foram registrados 11.021 acidentes durante atividades no Estado. Os dados são de um levantamento do setor de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará (SRTb), divulgados nesta quinta-feira, 28. A data também é marcada pelo Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.                                


Os casos registrados no Ceará levaram ainda ao afastamento de 3.532 trabalhadores das suas funções no ano passado. Ainda no balanço, as fraturas representaram as lesões mais frequentes nos acidentes, seguidas por cortes, lacerações e feridas contusas.


Conforme o setor de Segurança e Saúde do Trabalhador, o maior número de acidentes foi registrado no segmento da indústria, que envolve a fabricação de calçados, em seguida veio o setor do comércio em geral e os hospitais. Além disso, houve registro de acidentes também na construção civil, segmento marcado pelo maior número de óbitos registrados pelos auditores fiscais do trabalho.         

                   

No balanço de casos nos últimos 10 anos, o Estado registrou mais de 113 mil acidentes. Desses, cerca de 550 foram fatais. De acordo com o auditor fiscal Luís Freitas, os casos ocorrem, na maior parte, devido ao não cumprimento das empresas em relação as normas regulamentadoras (NRs), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As normas foram criadas para proteger os funcionários durante o expediente de trabalho e devem ser aplicadas por todas as empresas do Brasil.


“Muitos empregadores negligenciam, ou seja, não cumprem essas normas porque muitos pensam que basta fornecer o EPI, o Equipamento de Proteção Individual, mas não é suficiente. O trabalhador precisa de treinamento. Uma parte da classe trabalhadora não tem nível de alfabetização suficiente para entender o risco que eles estão correndo”, disse. Ainda segundo o auditor, é dever das empresas manter um ambiente de trabalho sadio e seguro.


Luís também explica que quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, o empregador deve enviar um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informando sobre o acidente. O documento é emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. O auditor informa que o não cumprimento dessa informação leva a multa administrativa.


Segundo o setor de Segurança e Saúde do Trabalhador, as fiscalizações dos auditores que atuam nesse setor têm o objetivo analisar o cumprimento das normas de segurança, das normas regulamentadoras que envolvem diferentes âmbitos dentro das empresas, além de garantir a segurança dos trabalhadores durante o cumprimento de suas funções.


Ainda segundo o órgão, os trabalhadores que se sentem negligenciados durante a execução das suas funções ou mesmo que estão correndo risco de sofrer algum tipo de acidente de trabalho, podem fazer a sua denúncia para o Plantão Fiscal do setor de Segurança e Saúde da Superintendência do Trabalho. A denúncia pode ser realizada por meio do atendimento presencial do órgão, que pode ser agendado através do site do Ministério do Trabalho e Previdência.

 

*Da redação do BFJR com O POVO.