Na manhã desta sexta-feira(08) a Prefeitura de Brejo Santo decretou luto oficial de três dias e feriado municipal, em virtude do falecimento do ex-prefeito do município, Sr. Juarez Leite Sampaio,e do falecimento de Cazuza Felinto, líder político do Distrito da Serra de São Felipe.
Confira os decretos na íntegra:
Decreto N° 013:
“A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
- CONSIDERANDO o falecimento ocorrido hoje, dia 08 de abril de 2022 do Sr. JOSÉ FELINTO DE LUCENA, conhecido por Cazuza Felinto, líder politico do Distrito da Serra de São Felipe;
- CONSIDERANDO o falecido ter exercido o cargo de Vereador por várias legislaturas;
- CONSIDERANDO a sua história de vida, de lutas e perseverança, que dignifica toda população de Brejo Santo/CE, que o admira e o reverencia como um cidadão de bem.
D E C R E T A :
Art. 1.º - É declarado LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejo Santo, devendo a bandeira do Município permanecer hasteada a meio mastro, por igual período na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), Em 08 de Abril de 2022”
Decreto N°014:
“A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
- CONSIDERANDO o falecimento ocorrido hoje, dia 08 de Abril de 2022, do Sr. JUAREZ LEITE SAMPAIO, filho ilustre desta terra;
- CONSIDERANDO ter o mesmo exercido o cargo de PREFEITO MUNICIPAL por 3 (três) mandatos;
- CONSIDERANDO a sua história de vida, de lutas e perseverança, que dignifica toda a população de Brejo Santo - CE, que o admira e o reverencia como um de seus mais ilustres
cidadãos, e
- CONSIDERANDO, ainda, ter sido um chefe de família exemplar,
D E C R E T A :
Art. 1.º - Será FERIADO MUNICIPAL, HOJE O DIA 08 DE ABRIL DE 2022 (Sexta Feira), em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Ex-Prefeito Sr. JUAREZ LEITE SAMPAIO, não funcionando o Comércio, Indústrias, Bancos, Escolas e Repartições Públicas, com exceção dos serviços essenciais como: vigilância e fornecimento regular de água.
Art. 2.º - Fica decretado LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, no âmbito do
Município de Brejo Santo, devendo a bandeira do Município permanecer hasteada a meio
mastro, por igual período na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), Em 08 de Abril de 2022”
*Da redação do BFJR com Ascom.
