Na última sexta-feira, 5 de agosto, a Prefeita de Brejo Santo Gislaine Landim sancionou a Lei que institui o piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
De acordo com a LEI MUNICIPAL Nº 1196/2022 o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será fixo no valor correspondente a 2 salários mínimos mensais com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
*Da redação do BFJR com dados da Ascom PMBS.