domingo, 27 de novembro de 2022

Assinado decreto que parcela ICMS de dezembro para o comércio no Ceará

Foto: CDL Fortaleza

O governador em exercício, Evandro Leitão (PDT), assinou um decreto que concede o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos lojistas cearenses referente às vendas a prazo de dezembro de 2022. O benefício contempla 13 tipos de atividades do varejo do Estado.   

         

A partir desse decreto, conhecido por "Papai Noel", será possível parcelar o imposto estadual em até três vezes. A medida busca incentivar os setores econômicos neste período natalino.


O ICMS de dezembro será recolhido a partir de janeiro, com primeira parcela correspondente a 40% do valor devido até o dia 31/1/2023. As parcelas seguintes, nos dias 28/2/2023 e 31/3/2023 serão divididas igualmente em relação ao valor devido.                            


Além do governador em exercício, participaram da solenidade de assinatura a titular da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), Fernanda Pacobahyba, a procuradora-geral do Estado, Camily Cruz, o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL-CE), Freitas Cordeiro, e o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, Assis Cavalcante.


“Além do Natal, neste final de ano, temos a Black Friday e a Copa do Mundo, que mobilizaram os lojistas e seus estoques. Nesse sentido, e também pensando no próprio capital de giro, o parcelamento do ICMS é um alento para todos do setor. É importante destacar o dialogo sempre aberto que a categoria teve com o Governo do Estado, o que traz impacto direto na economia e na geração de empregos”, destaca Assis Cavalcante.


Veja como será o recolhimento do ICMS a partir do Decreto Papai Noel

O valor do ICMS de dezembro será recolhido da seguinte forma:• 1ª parcela, correspondente a 40% do valor total a ser parcelado, pode ser pago até o dia 31 de janeiro de 2023• 2ª parcela, correspondente a 30% do valor total a ser parcelado, pode ser pago até o dia 28 de fevereiro de 2023• 3ª parcela, correspondente a 30% do valor total a ser parcelado, pode ser pago até o dia 31 de março


Quem tem direito ao parcelamento - Cnaes

4713-0/01 (Lojas de departamentos ou magazines)

4713-0/02 (Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines)

4713-0/03 (Lojas duty free de aeroportos internacionais)

4752-1/00 (Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação)

4754-7/02 (Comércio varejista de colchoaria)

4755-5/02 (Comércio varejista de artigos de armarinho)

4756-3/00 (Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios)

4763-6/01 (Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos)

4763-6/02 (Comércio varejista de artigos esportivos)

4763-6/04 (Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping)

4773-3/00 (Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos)

4774-1/00 (Comércio varejista de artigos de ótica)

4782-2/02 (Comércio varejista de artigos de viagem)


*Fonte: O POVO.