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Foto: Reprodução |
De acordo com a ação ingressada pelo promotor de Justiça Ariel Alves de Freitas, as multas aconteceram sob o pretexto de que os lacres dos hidrômetros das residências estavam rompidos. Ocorre que a análise foi feita de forma unilateral, somente pelas empresas e sem direito ao contraditório. O MP Estadual pede na Justiça a anulação de todas as multas e condenação por dano moral coletivo, com pagamento de R$ 100 mil de indenização.
A situação chegou ao Ministério Público pela população de Nova Olinda. Uma moradora reclamou que, em 8 de fevereiro de 2024, foi surpreendida com a suspensão do abastecimento de água, por não pagar multa de R$ 2.010,00 decorrente de aparente violação do lacre do hidrômetro. Contudo, a consumidora afirmou que nunca violou o equipamento, a ruptura pode ter acontecido em razão de desgaste natural e que não existia vazamento de água na residência. A multa foi aplicada a outros consumidores.
Fonte: Ascom MPCE