O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (3) a lei que amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova lei, originária do Projeto de Lei 1.958/2021, visa promover maior representatividade racial na administração pública.
Durante a cerimônia de sanção, Lula destacou a sub-representação de mulheres, negros e indígenas em cargos públicos, afirmando a necessidade de uma administração pública que reflita a diversidade da sociedade brasileira. A lei abrange concursos para cargos efetivos na administração pública federal direta e indireta, fundações, empresas públicas e empresas privadas com vínculo com a União, incluindo também contratações temporárias.
Candidatos que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência. A lei prevê que, em caso de indeferimento da autodeclaração, os candidatos poderão continuar no processo seletivo pela ampla concorrência, desde que atendam aos requisitos de cada fase. A nomeação dos aprovados seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, levando em conta a relação entre o número total de vagas e as vagas reservadas.
A nova legislação representa um avanço significativo na busca por uma administração pública mais inclusiva e representativa, buscando corrigir históricas desigualdades raciais no acesso a cargos públicos.