terça-feira, 29 de julho de 2025

Justiça Eleitoral reconhece legitimidade e revoga a cassação de prefeito e vice de município cearense


Em nova decisão proferida nesta segunda-feira (28), o juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral, reconsiderou a cassação anteriormente determinada e reconheceu a legitimidade dos diplomas do prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB), e do vice-prefeito, Francisco das Frutas (PSDB). A decisão marca uma reviravolta no processo que os acusava de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

Segundo a sentença, o magistrado acolheu parcialmente os embargos de declaração – recurso que visa esclarecer pontos obscuros ou contraditórios de uma decisão judicial – e, com base em novos elementos de informação e no parecer do Ministério Público Eleitoral, julgou improcedentes os pedidos contra os gestores.

"Julgo improcedentes os pedidos, com rejeição de aplicação de quaisquer sanções eleitorais nestes autos em relação a Carlos Roberto Costa Filho e Antônio Ferreira de Souza, e declaro a legitimidade dos diplomas dos eleitos", afirmou o juiz em trecho da decisão.

A medida reverte a determinação anterior, na qual havia sido decretada a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos dos políticos tucanos. Agora, com a nova decisão, Roberto Filho e Francisco das Frutas seguem legalmente no exercício de seus mandatos no município do Centro-Sul do Ceará.

*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do O POVO