quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Cariri - Empresária é condenada a pagar R$ 75 mil a mulher vítima de trabalho infantil e análogo à escravidão


Empresária no Cariri foi condenada a pagar 75 mil reais a uma mulher que, quando criança, foi submetida a trabalho infantil e condições análogas à escravidão. A vítima, hoje adulta, começou a atuar como babá e ajudava na produção de biscoitos na empresa familiar contratante, situação que perdurou desde a década de 1990 até a década de 2010.

A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho do Ceará em agosto de 2024. Segundo o TRT-7, a trabalhadora chegou a ser levada para morar na casa da empregadora, no Crato, e, além de cuidar das crianças, realizava atividades domésticas e laborava na linha de produção de biscoitos. O processo pediu reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas não quitadas (horas extras, férias e 13º) e a reparação por danos morais devido às condições degradantes, restringindo liberdade e impedindo a frequência escolar.

A defesa da empregadora contestou as acusações, alegando prescrição para o período de 1997 a 2015, questionou as provas e afirmou que houve abandono do emprego. Também negou a continuidade do vínculo e alegou que o segundo contrato, entre 2023 e 2024, foi apenas de produção, sob reclamação da própria trabalhadora quanto à assinatura da carteira.

A juíza considerou que a justificativa de que a trabalhadora era “como se fosse da família” desmoronou diante da realidade de tratamento desigual e exploratório. A sentença também reconheceu o trabalho infantil doméstico em condições análogas à escravidão até a maioridade da trabalhadora, em abril de 2004, seguindo o vínculo empregatício no período subsequente.

A magistrada reconheceu o direito à indenização por danos morais pela submissão a trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil, fixando o valor de R$ 70 mil, bem como R$ 5 mil por danos morais adicionais devido à ausência de proteção à maternidade em episódios de doença do filho da reclamante.

“A decisão serve como um importante precedente, reafirmando que a exploração de menores e as condições degradantes de trabalho não podem ser mascaradas por relações de aparente afeto, e que a dignidade humana deve ser a prioridade”, destacou o TRT-7.

*Da redação do BFJR, com dados do G1.