Nesta terça-feira, 5 de agosto de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE‑CE) confirmou a multa de R$ 50 mil aplicada à chapa de André Fernandes e Alcyvania Pinheiro (PL), condenados pelo uso irregular de camisetas com o slogan “Bloco do 22” durante a campanha municipal de Fortaleza.
A chapa foi penalizada por distribuir e utilizar as camisetas em eventos que a Justiça Eleitoral classificou como similares a “micaretas”, uma prática proibida pela legislação eleitoral, além de terem descumprido uma liminar que já vedava a confecção e circulação do material.
O relator do processo, desembargador Wilker Macêdo Lima, ressaltou que a infração foi “cabalmente comprovada” e classificou a conduta como grave, pelo desrespeito ao ato judicial e pela potencial influência irregular no pleito.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com GC+
*foto: Davi Rocha