A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu hoje decretar a perda de mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A informação foi confirmada ao UOL pelo primeiro-secretário do órgão, deputado Carlos Veras (PT-PE), e já foi publicada no Diário Oficial da Câmara.
Eduardo contabilizou 59 faltas até o momento da decisão. Com isso, ele ultrapassa o limite de faltas previsto na Constituição.
A Constituição Federal determina que deputados e senadores perdem o mandato se tiveram 33% de faltas nas sessões ordinárias. As ausências não serão contabilizadas em caso de missão oficial ou licença. A regra também consta no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.
Já Ramagem teve a perda de mandato determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A Mesa Diretora considerou que, com isso e estando fora do país, ele deixará de comparecer às sessões e também passará o limite possível de faltas.
Ele defendeu que a Câmara descumprisse a decisão em sua defesa enviada ao Parlamento. Ramagem se disse vítima de "perseguição política".
Ramagem também havia alegado que a ordem para a perda do mandato não cabia ao Supremo. Segundo ele, o procedimento para a perda do mandato "encontra-se viciado desde a sua origem, comprometido por nulidade absoluta, decorrente da inobservância deliberada do rito" estabelecido no Regimento Interno da Câmara.
*Da redação do BFJR, com dados do UOL.