Segundo o ministro, a manutenção do mandato pela Câmara configurou um "ato nulo por evidente inconstitucionalidade" e desvio de finalidade. O despacho sustenta que, em casos de condenação criminal transitada em julgadom, como Zambelli que foi condenada pelo STF a penas que somam mais de 15 anos de prisão, incluindo a invasão ao sistema do CNJ e porte ilegal de arma, cabe ao Poder Judiciário decretar a perda do cargo, restando à Mesa da Câmara apenas formalizar a decisão, sem poder de revisão sobre a sentença.
A decisão de Moraes reforça o entendimento de que a suspensão dos direitos políticos, decorrente da condenação criminal, torna insustentável a continuidade do exercício parlamentar. Zambelli encontra-se atualmente detida na Itália.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com agências.