O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (6), a lei que inclui os professores da educação infantil — que atuam com crianças de 0 a 5 anos — entre os profissionais do magistério público. Com a mudança, docentes de creches e pré-escolas passam a ter direito ao piso salarial nacional da categoria e ao enquadramento em planos de carreira.
A Lei nº 15.326/2026 foi aprovada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (7). O texto é originário do Projeto de Lei (PL) 2.387/2023, de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) e do deputado Reimont (PT-RJ), e altera a Lei nº 11.738/2008.
Com a nova legislação, passam a ser considerados profissionais do magistério público aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, como direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional, no âmbito das unidades escolares da educação básica, incluindo explicitamente os professores da educação infantil.
A lei também estabelece que esses profissionais devem possuir formação em magistério ou curso de nível superior.
*Da redação do BFJR, com dados do EXTRA.GLOBO
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