A 1ª Vara do Trabalho do Cariri condenou a empresa FVP Construções e Serviços e a Prefeitura de Mauriti, a indenizar o gari Antônio Paixão de Maria, que ficou paraplégico após sofrer um acidente de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro, que fixou o valor da condenação em R$ 300 mil por danos morais e estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia e verbas trabalhistas.
Segundo os autos, o trabalhador caiu de uma altura aproximada de três metros durante a poda de uma árvore, sofrendo impacto na região lombar que resultou em lesão grave na coluna vertebral e paraplegia permanente. Contratado pela empresa em abril de 2021 para prestar serviços ao Município de Mauriti, o acidente ocorreu em 8 de março de 2024, quando ele realizava a atividade sem treinamento adequado e sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Em sua defesa, a FVP Construções e Serviços alegou que o gari não mantinha vínculo empregatício, mas prestava serviços de forma autônoma e esporádica. A empresa também informou ter tentado firmar um acordo extrajudicial, com proposta de pagamento de valores mensais.
Já a Prefeitura de Mauriti sustentou que não houve comprovação de omissão na fiscalização do contrato que pudesse ter contribuído para o acidente.
A perícia judicial constatou a insalubridade em grau máximo na função de gari e confirmou a ausência de EPIs e de treinamento específico para a execução de atividades de risco, como a poda de árvores. Com base no laudo, foi reconhecida a culpa da empregadora.
Diante das provas, a juíza declarou a nulidade do acordo extrajudicial, reconheceu o vínculo de emprego e a rescisão indireta do contrato por falta grave da empresa. A magistrada também reconheceu a responsabilidade civil da FVP Construções e Serviços, aplicando a teoria da responsabilidade objetiva, e condenou o Município de Mauriti de forma subsidiária.
Além das indenizações, a sentença determinou o recolhimento do FGTS e o pagamento de 13º salário, férias acrescidas de um terço, adicional de insalubridade em grau máximo e multas normativas. Da decisão, cabe recurso.
*Da redação do BFJR, com O Povo
*Foto: Divulgação / TRT-7