sexta-feira, 10 de abril de 2026

Refrigerantes, achocolatados, biscoitos recheados, salgadinhos, doces, pirulitos e diversos alimentos ultraprocessados serão proibidos nas escolas do Ceará


A partir de 2026, estudantes do Ceará deverão se adaptar a um novo padrão de alimentação nas escolas, com mudanças significativas no cardápio oferecido durante os intervalos. O governador Elmano de Freitas sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a regulamentação da Lei nº 19.455, que estabelece a promoção da alimentação saudável e determina a retirada de alimentos ultraprocessados do ambiente escolar.

A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa em fevereiro, abrange toda a educação básica da educação infantil ao ensino médio e vale tanto para instituições públicas quanto privadas. A proibição se estende a cantinas, refeitórios, lanchonetes, fornecedores terceirizados e qualquer ponto de venda dentro ou nas proximidades das escolas. Com isso, produtos comuns como salgadinhos, bolachas recheadas e refrigerantes deixam de ser comercializados, assim como sua publicidade.

Em contrapartida, o decreto prioriza a oferta de alimentos in natura ou minimamente processados, como frutas, hortaliças e sucos naturais sem adição de açúcar. A norma também incentiva iniciativas como hortas escolares e a inclusão de preparações típicas da cultura alimentar regional, como o tradicional “pratinho”, já incorporado ao cardápio em Fortaleza desde agosto de 2025. O descumprimento das regras será considerado infração sanitária, sujeito a penalidades que incluem advertência, multa, apreensão de produtos e até interdição do estabelecimento.

Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, alimentos ultraprocessados são formulações industriais feitas a partir de substâncias extraídas ou derivadas de alimentos, além de compostos sintetizados em laboratório, como corantes e aromatizantes. Esses produtos costumam apresentar longas listas de ingredientes e são formulados para aumentar a durabilidade e tornar o consumo mais atrativo, com altos teores de açúcar, sódio e gorduras.

Entre os itens proibidos nas cantinas escolares estão refrigerantes, bebidas açucaradas e artificiais, energéticos, balas, chicletes, chocolates industrializados, biscoitos recheados, salgadinhos de pacote, macarrão instantâneo, embutidos como salsicha e presunto, além de outros produtos ultraprocessados com alto teor de aditivos, gorduras e sódio.

*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do DN