O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) rejeitou o pedido do Governo do Estado para suspender a autorização que permite a instituições financeiras bloquearem remotamente aparelhos celulares em caso de inadimplência no pagamento do financiamento. Com isso, segue válida a decisão que beneficia empresas que utilizam a ferramenta como garantia de crédito digital.
A tentativa do Ceará era restabelecer os efeitos da Lei Estadual nº 19.547/2025, criada no início do ano por deputados estaduais e sancionada pelo governador, que proíbe o bloqueio do aparelho e a suspensão de aplicativos ou softwares por falta de pagamento das parcelas. A legislação também previa punições para as empresas que adotassem a prática.
No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo entendeu que o Estado não comprovou a existência de risco de dano grave que justificasse a reversão imediata da liminar anteriormente concedida em favor das instituições financeiras. Com esse entendimento, o magistrado manteve suspensa a eficácia da lei estadual até o julgamento final do caso pelo colegiado.
A Associação Brasileira da Liberdade Econômica (ABLE), autora da ação, considerou a decisão uma vitória para o setor e afirmou que o entendimento cria um precedente relevante sobre a regulação do crédito digital e a inclusão financeira, já que o modelo é utilizado para financiar aparelhos a consumidores fora do sistema bancário tradicional.
*Da redação do BFJR, com dados do G1