segunda-feira, 16 de maio de 2016

Sabe quem definiu a nova logomarca do governo federal?







A logomarca do governo do presidente em exercício, Michel Temer, foi baseada na versão da bandeira brasileira utilizada durante parte da Quarta República (1946-1964) e da ditadura militar (1946-1985). A esfera celeste usada para representar o atual governo tem 22 estrelas, assim como ocorreu no período entre 1960 e 1968. A versão atual da bandeira brasileira (atualizada em 1992) tem 27 estrelas, que representam todos os Estados e o Distrito Federal. Já a esfera da logomarca do governo Temer, com 22 estrelas, deixam de fora as regiões do Acre - apareceu na versão de 1968 -, Amapá, Rondônia e Tocantins - estes foram simbolizados na versão de 1992.

Quem escolheu foi Michelzinho
Ao jornal Folha de S. Paulo, o publicitário Elsinho Mouco, responsável pela identidade visual do governo interino, falou sobre o momento em que o filho de Temer "se encantou" pela imagem. "Quando entrou na sala, ele olhou e falou 'que lindo', com uma expressão de criança mesmo, verdadeira e emocional”, conta o publicitário. 

“Se uma criança gosta, é porque a gente tem algo puro, tem algo bom na mão. Foi o Michelzinho quem escolheu a marca”, disse Elsinho à Folha. Além da versão com a esfera celeste sobre a palavra Brasil, um outro modelo de logomarca teria sido apresentado, às vésperas do afastamento de Dilma Rousseff (PT), para o vice-presidente presidente Após a "intervenção" de Michelzinho, no entanto, o vice e sua esposa, Marcela Temer, teriam optado pela versão com a esfera. 
(O POVO / FOLHA DE SP)












Ministério Público pede condenação de ex-PM e vereador por crime de tortura




Promotor Rangel Araruna pede a condenação do ex-PM e vereador. (Foto: Flávio Pinto)



Já está nas mãos do juiz Sávio Bringel, da 2ª Vara Criminal do Crato, as alegações finais do Ministério Público no processo que apura crime de tortura praticada pelo policial militar da reserva e vereador Roberto Pereira Anastácio, o "Bebeto". No documento (alegações finais), o promotor Rangel Bento Araruna pede a condenação de Bebeto por crime de tortura contra o preso Juvair Tomaz Têles, fato acontecido em 23 de fevereiro de 2000, no bairro Seminário. No mesmo documento, o promotor pede a absolvição de outros dois PMs por não terem sido reconhecidos pela própria vítima e nem por testemunhas arroladas nos autos.

O processo com a decisão do promotor Rangel Araruna foi protocolado na 2ª Vara Criminal no dia 26 de abril passado e já distribuído para conhecimento dos advogado do ex-PM e vereador Bebeto Anastácio, que deve apresentar a defesa até o final deste mês. Em seguida, o juiz Sávio Brigel irá julgar o processo. A defesa tenta anular o processo por acreditar que já está prescrito.
(Flávio Pinto News)

16.05.16 Hoje é dia...


Parabéns a todos esses profissionais que fazem um trabalho extremamente importante para todos.




domingo, 15 de maio de 2016

E para encerrar...


SCORPIONS - A banda alemã que fará show em Fortaleza comemorando 50 anos de carreira.

Domingo é um ótimo dia para conhecer o nosso site por inteiro



O nosso site está cada vez melhor, o Alex da Tech Digto Web Sites e Sistemas tem se empenhando em deixar a página moderna, limpa e fácil de acessar. Basta entrar no site, localizar os ícones na parte inferior, escolher entre o Blog do Farias Júnior, nosso canal no Periscope, spot´s, vinhetas e comerciais encomendados pelos clientes e ver fotos que são verdadeiros registros históricos. Acesse agora, clicando no link abaixo. 

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Operadoras estão proibidas de oferecer WhatsApp e Facebook grátis em pacotes








Na última quarta-feira, 11, foi regulamentado, por meio de decreto, o Marco Civil da Internet (Lei N° 12.965/14). O decreto de número 8.771 foi publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de maio de 2016, e gerou polêmica sobre a gratuidade de alguns serviços.

O texto do decreto define, em seu segundo capítulo, que as provedoras de internet não podem reduzir a velocidade, cancelar ou limitar o acesso à internet por qualquer motivo que não esteja ligado a limitações técnicas.

A polêmica surge entre os artigos 9 e 10: "Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento e os provedores de aplicação que: I - comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à internet e os fundamentos, os princípios e os objetivos do uso da internet no País; II - priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais; ou III - privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo econômico."
(O POVO)


PSB de Juazeiro segue firme e forte com a pré-candidatura de Fabiano



Mulheres do PSB com Fabiano e Danilo Forte. (Fotos: Flávio Pinto)


O Partido Socialista Brasileiro (PSB) realizou neste sábado (14), na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, reunião plenária com a participação de filiados de Juazeiro do Norte, Barbalha, Missão Velha, Várzea Alegre, Cedro e Crato. A reunião contou com a presença do deputado federal Danilo Forte, presidente estadual da sigla e serviu de fortalecimento da pré-candidatura do comunicador Francisco Fabiano a prefeito de Juazeiro do Norte.

Em sua fala, o pré-candidato pregou dois avisos aos potenciais adversários: "2016 não será como 2012. Diga a Raimundão que esse ano, ele terá quem enfrentar", foi primeiro e logo em seguida; "É preciso ter adversário que não tenha medo de perder. Diga a ele (Raimundão), que agora nessa eleição tem homem de coragem. Se perder a eleição, não terei nenhum constrangimento quando a noite do dia 2 de outubro chegar. Vou dormir de consciência tranquila, pois sei que fiz o melhor. Fiz uma campanha limpa e séria, sem mentiras", avisou.

Já o deputado Danilo Forte enalteceu as qualidades do comunicador ao afirmar ter encontrado o perfil ideal que PSB quer daqui prá frente. "Pode ser que não ganharemos essa eleição, mas aqui fica plantada a esperança para o futuro. São candidatos com os mesmos ideais de Fabiano que o PSB procura. Estamos nos preparando para os próximos 30 anos", disse o parlamentar.

Estiveram presentes no encontro o vice-prefeito do Crato, Raimundo Filho; o vice-presidente do PSB de Juazeiro e pré-candidato a vereador Romero Cansanção, o presidente do PSB-Jovem, Caio César, o vereador Tarso Magno, o presidente municipal do PRB, Givanildo; o empresário João Almeida, a professora Lindalva Pinheiro, o ex-prefeito de Aurora, Carlos Macedo, a presidente do PV em Juazeiro, Gelva, entre outros.
(Flávio Pinto News)

Ceará é o 3º estado onde mais policiais morrem.







O presidente da Ordem de Policiais do Brasil (OPB), Frederico França, aponta que o Ceará é o terceiro estado do País com mais mortes de agentes da segurança. De acordo com o presidente da Associação de Cabos e Soldados do Ceará (Ascmce), Elisiano Queiroz, o Estado fica atrás somente de São Paulo (27) e Rio de Janeiro (17). Considerando o efetivo, com 16.421 PMs, o Ceará tem menos da metade de policiais de São Paulo, que tem 93.779 PMs. No Rio de Janeiro, são 47.457 PMs.


Segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), apenas um dos nove policiais mortos em 2016 estavam em serviço, caso de Hudson Danilo Lima Oliveira, 26. No entanto, a PM de Campos Sales informou que o soldado José Roberto Lemos, morto no último fim de semana, fazia levantamento de um ponto de tráfico de drogas quando foi recebido a tiros por bandidos. Além dele, outro policial foi baleado.
(O POVO)

15.05.16 Hoje é dia...






sábado, 14 de maio de 2016

Vereadores perdem direito a programa eleitoral gratuito. Leia a matéria e conheça o que muda nas eleições deste ano

Com Marcelo Ribeiro, ex-ministro do TSE
Foto: Bruno Morais




Mudanças importantes ocorrerão na propaganda eleitoral gratuito no rádio e na televisão durante as eleições desse ano. Uma delas, foi a extinção do programa dos vereadores. Já os prefeitos, agora terão programa todos os dias de segunda a sábado. Houve também a redução do tempo total da propaganda em bloco, agora será apenas de 07h as 07h10min e de 12h as 12h10min no rádio e na televisão de 13h as 13h10m e das 20h30m as 20h40min. 

As informações chamaram a atenção dos presentes e fizeram parte do painel apresentado por Marcelo Ribeiro, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, durante o II Seminário Direito Eleitoral, realizado ontem no Crato. 

Saiba mais:

A propaganda eleitoral gratuita será veiculada no período de 26.08.2016 a 29.09.2016.

No segundo turno, terá inicio a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno (em geral, será dia 05.10.2016) e vai até o dia 29.10.2016.

Para a propaganda na televisão é obrigatória a utilização da linguagem dos sinais ou o recurso de legenda, para que os deficientes auditivos tenham acesso ao conteúdo dos programas.

São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções.

Para as Eleições de 2016, os programas (bloco) poderão ser utilizados apenas por candidatos a Prefeito e serão divulgados em duas oportunidades:

- No rádio: das 07:00 às 07:10 horas e das 12:00 às 12:10 horas, de segunda-feira a sábado;

- Na televisão: das 13:00 às 13:10 horas e das 20:30 às 20:40 horas, de segunda-feira a sábado.

Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão divulgarão a propaganda eleitoral gratuita todos os dias da semana, em dois períodos diários de 20 minutos, iniciando-se:

- No rádio, às 07:00 horas e às 12:00 horas;

- Na televisão, às 13:00 horas e às 20:30 horas.

Os candidatos a Prefeito e a Vereador terão direito, ainda, a divulgação de inserções (propagandas).

Para isso, cada emissora de rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 05:00 as 24:00 horas, e serão utilizados 60% pelos candidatos a Prefeito e 40% pelos candidatos a Vereador.

Cada inserção poderá ter 30 ou 60 segundos. Haverá, ainda, outro espaço gratuito no rádio e televisão, de mais 70 setenta minutos diários, a serem usados em inserções de trinta e sessenta segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte quatro horas.

Este tempo dos partidos e coligações será dividido em partes iguais para a utilização nas campanhas dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, bem como de suas legendas partidárias ou das que componham a coligação, quando for o caso.

A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre as cinco e as onze horas, as onze e as dezoito horas, e as dezoito e as vinte e quatro horas.

Nas campanhas a Presidente, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual as divisões do tempo da propaganda em bloco e das inserções são diversas e serão informadas próximo às eleições de 2018.

É possível a exibição de acessórios com referência ao candidato majoritário, como cartazes ou fotografia ao fundo.

Também é possível a apresentação de depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquela espaço de propaganda gratuita. A legislação autoriza, também, a participação de qualquer cidadão, desde que não seja remunerado e não seja filiado a partido político adversário.

Ainda, é possível a divulgação de pesquisas informando com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho dos demais.

Não é permitida a divulgação no rádio e na TV de qualquer propaganda eleitoral paga.

Também não se admite a participação de qualquer pessoa mediante remuneração. A lei eleitoral proíbe a utilização de gravações externas (nas inserções), montagem ou trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.

Outra vedação é transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Também não se admite o emprego de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Por fim, veja que não pode ser incluída, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, propaganda das candidaturas e eleições majoritárias, ou vice-versa.

Somente é possível a colocação de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.

No segundo turno das eleições será proibida, nas propagandas eleitorais, a participação de filiado a partido político que tenha formalizado apoio a outros candidatos.

Para saber “quanto vale” cada partido político, é necessário fazer uma análise da composição partidária na Câmara Federal.

A divisão deste tempo também deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei das Eleições, que são os seguintes:

I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem;


II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente. Importante observar que este ‘número de representantes na Câmara dos Deputados’ é aquela resultante da eleição, ressalvada a hipótese de criação de nova legenda, quando prevalecerá a representatividade política conferida aos parlamentares que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para o novo partido político, no momento de sua criação.


Para os partidos que tenham resultado de fusão ou a que se tenha incorporado outro, o 'número de representantes' corresponderá à soma dos representantes que os partidos de origem possuíam na data de sua criação.


Outro detalhe que deve ser observado é que, se após a aplicação dos critérios de distribuição, os partidos ou coligações obtiverem direito a parcela do horário eleitoral inferior a 30 (trinta) segundos, será assegurado o direito de acumulá-lo para uso em tempo equivalente.
(TSE)