sexta-feira, 20 de maio de 2022

TRE-CE cassa mandatos de prefeito e vice de Nova Russas e declara inelegibilidade de deputado


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, nesta sexta-feira, 20, pela cassação dos gestores de Nova Russas, a prefeita Giordanna Mano (PL), e o vice-prefeito Anderson Pedrosa (PMN). A Corte entendeu que houve abuso de poder político e captação ilícita de votos durante as eleições de 2020. O tribunal definiu ainda que a prefeita e o deputado federal Júnior Mano (PL), marido da gestora, fiquem inelegíveis por oito anos. Ainda cabem recursos ao TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O presidente do TRE-CE, desembargador Inácio Cortez, foi um dos que votou pelo reconhecimento de abuso de poder político e pela perda dos mandatos para os ocupantes dos cargos de prefeito e vice. Ele também foi favorável à inelegibilidade da prefeita e do deputado pelo prazo de oito anos, a contar das eleições de 2020; A decisão não afeta o atual mandato do deputado Júnior Mano.

O tribunal destacou que, em primeiro grau, as ação foram julgadas improcedentes pelo Juízo Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral. Já no TRE, o relator dos recursos, George Marmelstein, votou pelo conhecimento e parcial provimento dos recursos para "reconhecer a prática de abuso de poder político com a consequência perda dos mandatos dos cargos de prefeita e vice-prefeito de Nova Russas, por se tratar de chapa majoritária, única e indivisível". A maioria do Pleno acompanhou o voto do relator.

Giordanna e Anderson seguem na gestão de Novas Russas enquanto couber recurso. Embora a prefeita tenha perdido os direitos políticos, o atual vice-prefeito não foi declarado inelegível. Nas redes sociais, Giordanna Mano comentou o caso em publicação nos stories do Instagram. “A gente segue firme, de cabeça erguida, sabendo dos nossos posicionamentos e ações. Considerando que foi uma injustiça é algo desproporcional”, comentou.

Ela anunciou ainda que irá recorrer da decisão. “Embora a decisão não tenha sido o que esperávamos, nós podemos recorrer e vamos recorrer. A gente fica triste porque essa decisão causa uma instabilidade no município (...), mas dizer que a gente segue firme, de cabeça erguida. A gente sabe do nosso trabalho", concluiu a gestora.

Por unanimidade, o TRE-CE entendeu ainda que a professora Virgília Moura Ferro Pereiro praticou conduta vedada a agente público a partir da distribuição gratuita de bens públicos (cestas básicas) e a condenou ao pagamento de multa.

*Da redação do BFJ, com O Povo.