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Foto: Reprodução/Getty Images |
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) foram condenados a indenizar uma aposentada moradora de Juazeiro do Norte, por vazamento ilegal de dados pessoais. Conforme a sentença, proferida pela 17ª Vara da Justiça Federal do Ceará, a mulher teve informações privadas fornecidas de forma indevida a instituições financeiras logo após obter a sua aposentadoria, em julho de 2021. Desde então, ela passou a receber ligações diárias e constantes de bancos e correspondentes bancários com ofertas de empréstimos consignados.
Além das chamadas, as tentativas de contato também aconteciam por meio de mensagens de texto (SMS) e por um aplicativo de diálogo instantâneo. No processo, a aposentada afirmou que nunca forneceu dados pessoais a instituições financeiras. Argumentou ainda que, durante os contatos telefônicos, tomou ciência que os bancos sabiam previamente sobre disponibilidade de margem financeira para contratação de crédito. Essas informações, justificou ela, só poderiam ser do conhecimento das instituições caso fossem fornecidas de forma voluntária.
Na sentença, o juiz Fabricio de Lima Borges apontou que há indícios e provas suficientes de que os dados foram vazados de forma indevida. "[...] No caso em questão, resta claro que os réus (INSS e Dataprev) dispunham dos dados pessoais da autora (aposentada) e que o vazamento de tais dados se deu por ação dos demandados (INSS e Dataprev). Com efeito, não se observou a segurança que qualquer cidadão esperaria ao buscar a concessão de um beneficio previdenciário", concluiu o magistrado.
Do BFJR com CBN Cariri