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Foto: Reprodução/TJCE |
Um delegado da Polícia Civil do Ceará teve a pena que havia recebido por estuprar a própria filha reduzida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE). O agente de segurança, que havia sido condenado em primeira instância a 23 anos e 4 meses de prisão, teve a pena reduzida para 18 anos e 11 meses de prisão. A decisão foi tomada em sessão ocorrida nessa segunda-feira, 1º. A defesa nega o crime e diz que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O delegado foi condenado pelo crime de estupro, com os agravantes dele ser ascendente da vítima, dela ser menor de idade e o crime ter ocorrido de forma continuada. Conforme uma portaria da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD), os crimes ocorreram nos anos de 2005 e 2006. A condenação de 1º grau saiu em 2019.
“A prova da prática de um crime de especial gravidade, classificado como hediondo, como o estupro de uma criança, e, ainda, em desfavor da própria filha, evidencia a impossibilidade de o acusado exercer parte do poder do Estado como agente de força de segurança”, afirmava a decisão datada de 2 de maio de 2019, determinando a perda do cargo público.
Fonte: O POVO