sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Justiça obriga banda Seu Desejo a indenizar criador da Desejo de Menina e a alterar marca


A Justiça da Bahia determinou que a banda Seu Desejo altere sua identidade visual, retire músicas de plataformas digitais e pague indenização por danos morais ao produtor Antonio Soares dos Santos, criador da banda Desejo de Menina. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (3) pela 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Juazeiro.

A sentença integra processo anterior que já havia reconhecido a prática de concorrência desleal por parte dos réus. Segundo a denúncia, a empresa Yara Tchê e Alessandro Eventos Ltda., juntamente com Yara Washington da Cruz e Alessandro Ângelo da Costa, teria usado identidade visual semelhante à da banda original, além de explorar redes sociais, repertório e formato de shows que poderiam confundir o público.

De acordo com a decisão judicial, os réus terão prazo de 30 dias para cessar o uso de qualquer elemento gráfico que remeta ao conjunto-imagem da marca “Desejo de Menina”. O juiz destacou, ainda, que a tipografia manuscrita e arredondada utilizada na palavra “Desejo” pela nova banda deve ser substituída por um design diferente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.

Além das medidas de adequação visual e digital, os acusados foram condenados a pagar R$ 20 mil a Antonio Soares, a título de indenização por danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme estipulado pela decisão judicial.

*Da redação do Blog do Farias Júnior, com dados do Diário do Nordeste.