O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.335/2026, que estabelece a padronização da carteira profissional de radialista em todo o país. A nova legislação altera as regras para a emissão do documento e amplia o acesso à identidade profissional da categoria, garantindo validade nacional.
Com a mudança, a carteira profissional deixa de ser emitida exclusivamente por sindicatos e passa a poder ser solicitada também junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, à Federação dos Trabalhadores de Radiodifusão e Televisão (Fitert) e às entidades sindicais representativas da classe.
O documento deverá conter informações como número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), fotografia, número de registro profissional, cargo específico e outros dados pessoais. Radialistas não sindicalizados também poderão emitir a carteira, desde que estejam devidamente registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho.
De acordo com o Governo Federal, a medida representa um avanço para a categoria ao padronizar a identificação profissional, garantir segurança jurídica e assegurar igualdade de acesso ao documento, independentemente de filiação sindical.
*Da redação do BFJR, com dados do GCMAIS
*Imagem: Getty Imagens