Um decreto publicado neste mês de abril pelo Governo do Ceará regulamenta a proibição da venda e oferta de alimentos ultraprocessados e açucarados nas escolas públicas e privadas do estado. A medida complementa a lei aprovada em 2025, que prevê a eliminação desses produtos do ambiente escolar, com prazo de adaptação estabelecido até 2027.
O documento, divulgado no Diário Oficial do Estado, define quais alimentos devem ser retirados das escolas, incluindo refrigerantes, salgadinhos, biscoitos recheados, embutidos, macarrão instantâneo e bebidas açucaradas. A norma também estabelece diretrizes para fiscalização e possíveis sanções em caso de descumprimento, além de reforçar que a classificação segue o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
Por outro lado, o decreto incentiva a oferta de alimentos naturais ou minimamente processados, como frutas, hortaliças, sucos naturais, preparações caseiras e itens da cultura alimentar regional. A iniciativa busca promover hábitos mais saudáveis entre estudantes, priorizando uma alimentação equilibrada e rica em nutrientes essenciais.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do G1 Ceará