terça-feira, 5 de maio de 2026

Sancionado aumento de penas para furto, roubo e receptação


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei nº 15.397/2026, que endurece as penas para diversos crimes patrimoniais e fraudes, incluindo furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio. A nova legislação também amplia a punição para delitos virtuais, como golpes pela internet, fraudes bancárias e furtos de celulares e animais domésticos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4) e tem origem no Projeto de Lei 3.780/2023.

Entre as principais mudanças, a pena geral para o crime de furto passa de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão. Em casos específicos, como furto de fios, cabos, equipamentos de energia, telefonia, materiais ferroviários, celulares, notebooks, armas de fogo, explosivos, animais de produção e animais domésticos, a punição poderá variar de quatro a dez anos de prisão. Já o furto mediante fraude eletrônica, conhecido como golpe virtual, também teve a pena ampliada.

No crime de roubo, a pena mínima sobe de quatro para seis anos de reclusão, permanecendo o máximo em dez anos. A legislação ainda prevê agravamento quando houver subtração de celulares, dispositivos eletrônicos e armas de fogo. Para o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, a punição passa a variar de 24 a 30 anos de prisão, aumentando o tempo mínimo de encarceramento.

A nova lei também endurece as penas para receptação, que passa de um a quatro anos para dois a seis anos de reclusão. Quando envolver animais de produção, carne ou animais domésticos, a pena será de três a oito anos. Além disso, a interrupção de serviços telefônicos e de telecomunicação passa a ser punida com reclusão de dois a quatro anos, podendo ser aplicada em dobro em situações de calamidade pública ou destruição de equipamentos.

No caso do estelionato, a norma cria novas tipificações penais, como a cessão de “conta laranja” para movimentação de dinheiro ilícito e o estelionato qualificado por fraude eletrônica, incluindo clonagem de celulares e computadores, com pena de quatro a oito anos. A legislação ainda autoriza o Ministério Público a iniciar a ação penal nesses casos sem necessidade de representação formal da vítima.

*Da redação do BFJR, com dados da Agência Senado
*Foto: Divulgação/PC-AM.