O presidente da República sancionou nesta quinta-feira (18) a Lei nº 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e cria um cadastro nacional destinado a esse público. A medida busca garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão de alunos com altas habilidades no sistema educacional, incluindo aqueles com dupla excepcionalidade, quando a superdotação está associada a deficiências ou transtornos do neurodesenvolvimento.
Entre as ações previstas estão a oferta de atendimento educacional especializado, programas de enriquecimento curricular, aceleração dos estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse. A legislação também permite progressão escolar flexível, com avanços por disciplina ou área do conhecimento, respeitando o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada aluno. Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram identificados formalmente com altas habilidades ou superdotação no país.
A nova lei estabelece ainda a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, sob responsabilidade do Ministério da Educação, com o objetivo de acompanhar a trajetória educacional desses alunos e subsidiar políticas públicas. A adesão de estados, municípios e do Distrito Federal será voluntária, podendo contar com apoio técnico e financeiro da União para a implementação das ações previstas.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do Agência Brasil