A Justiça condenou, na última segunda-feira (15), uma mulher e seu amante por tentarem matar o marido dela em Guaraciaba do Norte, na Serra da Ibiapaba. Somadas, as penas ultrapassam 40 anos de prisão.
Maria Gomes Ribeiro, de 62 anos, conhecida como “Dôra”, foi sentenciada a 19 anos, 10 meses e cinco dias de reclusão. Já Eduardo Queiroz de Carvalho, de 28 anos, recebeu pena de 20 anos, 11 meses e três dias de prisão. Além da tentativa de homicídio, ele também foi condenado pelo furto da motocicleta da vítima.
Os dois foram considerados culpados por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 10 de outubro de 2024. Na ocasião, Maria Gomes levou Eduardo até a residência do casal e pediu ao marido que desse uma carona ao jovem, alegando que ele seria filho de uma conhecida.
Os três seguiram viagem na mesma motocicleta, conduzida pela vítima. Durante o trajeto, nas proximidades do distrito de Sussuanha, Eduardo desferiu uma facada na nuca do homem, provocando a queda do veículo. Segundo as investigações, após o acidente, o agressor continuou atacando a vítima com golpes de faca na presença de Maria Gomes.
A sequência de agressões só foi interrompida quando Eduardo percebeu a aproximação de outro veículo. Em seguida, ele fugiu levando a motocicleta da vítima.
O homem foi socorrido por populares e sobreviveu ao atentado. Inicialmente, Maria Gomes informou à polícia que o casal teria sido vítima de um ataque praticado por um desconhecido. No entanto, ao ser ouvido no hospital, o marido revelou que o autor das agressões havia sido levado ao local pela própria esposa.
A partir das investigações, a polícia concluiu que Maria Gomes e Eduardo mantinham um relacionamento extraconjugal e planejavam matar a vítima para ficar com seus bens. O casal era casado há mais de 30 anos.
Após a apuração dos fatos, os dois foram presos e posteriormente levados a julgamento, resultando na condenação proferida pela Justiça.
*Da redação do BFJR, com dados do G1