O Ministério Público do Ceará ajuizou Ação Civil Pública com pedido de indenização por danos morais coletivos contra o Município de Quixeramobim, o prefeito e o secretário municipal de Cultura e Turismo. A medida foi motivada em razão dos gastos de R$ 690 mil com atrações do Carnacentral 2024, realizado enquanto o município estava em situação de emergência por conta da estiagem e enfrentava restrições financeiras, que resultaram, inclusive, no adiamento do início das aulas na rede pública.
De acordo com a ação, o valor foi usado para contratar cinco artistas de projeção regional e nacional que se apresentaram entre os dias 10 e 13 de fevereiro de 2024. Os cachês somaram R$ 690 mil para cerca de oito horas de shows, o equivalente a R$ 86,2 mil por hora de apresentação.
O MP argumenta que os gastos ocorreram em um momento crítico para o Município. Na época, Quixeramobim estava sob decreto de emergência por causa da seca, que atingia mais de 40% da população, provocando falta de água, perdas na agricultura e outras dificuldades para comunidades rurais. Além disso, a Prefeitura havia adotado medidas de contenção de despesas, adiado o início do ano letivo alegando dificuldades financeiras, além de ter deixado, naquele ano, de cumprir determinações judiciais relacionadas ao pagamento de precatórios.
Para o Ministério Público, os recursos aplicados na festa poderiam ter sido destinados a áreas prioritárias, relacionadas a direitos básicos em período de escassez hídrica e orçamentária. O órgão aponta que os gastos com os shows representam, por exemplo, quase o triplo do valor do contrato anual para abastecimento de água potável para consumo nas escolas municipais.
Na ação, o MP pede que o Município, o prefeito e o secretário sejam condenados a pagar, no mínimo, R$ 690 mil de indenização, a ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ceará (FDID). O órgão também requer que a Justiça determine que a Prefeitura adote regras mais rigorosas para a contratação de atrações artísticas em períodos de crise financeira, seca ou outras emergências, para evitar gastos elevados enquanto serviços essenciais demandam prioridade.
*Da redação do BFJR, com informações do MPCE
*Imagem: Reprodução/Redes Sociais