quarta-feira, 5 de agosto de 2026

A Lei que não pegou? Há 20 anos Ceará tem lei que proíbe circulação de cachorros Pitbull

A Lei Estadual nº 13.572/2005 estabelece regras para a circulação de cães da raça pitbull e de animais resultantes de cruzamentos com a raça em todo o Ceará. A legislação voltou a ganhar destaque após um homem ser atacado pelo próprio cachorro dentro de casa, no bairro Mondubim, em Fortaleza, no último sábado (1º). Apesar da repercussão do caso, não há indícios de descumprimento da norma, já que o animal estava na residência do tutor.

Pela legislação, a circulação desses cães em vias e espaços públicos é permitida apenas entre 23h e 4h. Mesmo nesse horário, os animais devem ser conduzidos exclusivamente por pessoas maiores de 18 anos, utilizando guia com enforcador e focinheira. A lei também proíbe a permanência de pitbulls nas proximidades de escolas e hospitais, sejam públicos ou privados. No entanto, não há restrições para a criação da raça, desde que todas as normas de segurança sejam respeitadas.

O descumprimento das regras pode resultar na apreensão do animal e em multas que variam de R$ 50 a R$ 800, com possibilidade de dobra em caso de reincidência, além da cobrança dos custos de apreensão e guarda. A legislação ainda determina que o tutor é responsável por reparar ou indenizar danos causados pelo cão a pessoas ou outros animais.

*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do DN