quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, nesta quinta-feira (20), a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que regulamentava a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e tem efeito imediato, a partir da publicação do acórdão.

Editada em janeiro de 2019, a resolução autorizava cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos com finalidade estética em toda a face, incluindo aplicação de toxina botulínica, preenchimentos, intradermoterapia, indutores de colágeno, laserterapia e lipoplastia facial.

Segundo o TRF1, a legislação que regulamenta o exercício da Odontologia não prevê essas atribuições. Para o tribunal, a ampliação das competências por meio de resolução do conselho profissional não possui respaldo legal e pode representar riscos à saúde pública, especialmente pela realização de procedimentos invasivos fora do campo de formação profissional.

“O CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

O dirigente também destacou que a decisão reforça a necessidade de respeito aos limites legais estabelecidos para cada profissão da área da saúde.

“Procedimentos invasivos precisam ser realizados por profissionais legalmente habilitados. O CFM atua incansavelmente para proteger a saúde e a segurança dos pacientes”, declarou.

Na decisão, o TRF1 ressaltou que cabe à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões. Dessa forma, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as atribuições de determinada categoria sem previsão em lei.

Com o entendimento, o tribunal concluiu que não há autorização na legislação que regulamenta a Odontologia para a realização de procedimentos de harmonização orofacial com finalidade estética que abranjam toda a face.

*Da redação do BFJR, com dados do SBT News
*Imagem: Freepik