sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Lei endurece penas para crimes sexuais virtuais contra crianças e adolescentes

Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487, que endurece as punições para crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, especialmente no ambiente digital. A legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado, ampliando os mecanismos de investigação e aumentando as penas para diversos delitos.

Entre as principais mudanças, a norma autoriza órgãos de segurança a realizarem rondas virtuais em ambientes digitais públicos para identificar e coletar provas, sem necessidade de autorização judicial prévia. A lei também amplia o uso de policiais infiltrados na internet e prevê punições mais severas para criminosos que utilizarem inteligência artificial, perfis falsos, deepfakes ou recursos de anonimização digital para dificultar investigações. Além disso, conteúdos ilícitos gerados ou manipulados por IA passam a ser contemplados pela legislação.

O texto ainda garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às vítimas, assegura acolhimento em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) com privacidade e determina que os responsáveis pelos crimes arquem com os custos do tratamento. A nova legislação também amplia a lista de crimes considerados hediondos, autoriza a prisão preventiva em determinadas situações e reforça medidas para combater organizações criminosas envolvidas nesses delitos.

*Da redação do Blog do Farias júnior com dados do Agência Brasil