A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), aumentou as penas para crimes envolvendo furto e roubo de combustíveis no Brasil. A legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e também estabelece punições para a comercialização e o armazenamento de produtos de origem ilícita.
Pela nova regra, o furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis em refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A punição pode aumentar em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. O acréscimo pode chegar a dois terços quando o crime provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões graves ou morte.
A legislação também qualifica o roubo de combustíveis e prevê aumento de pena quando houver prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais. Além disso, passam a ser considerados crimes adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar combustíveis e lubrificantes sabendo que possuem origem criminosa, com pena de três a oito anos de prisão e multa. Já a aquisição ou manutenção de produtos em circunstâncias que indiquem procedência ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou ofertas suspeitas, poderá resultar em pena de um a quatro anos de prisão, além de multa.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do Agência Brasil