segunda-feira, 14 de novembro de 2016

MPF-CE recorre de decisão contrária à suspensão da redação do Enem

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) ingressou nesta segunda-feira (14), com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, pedindo a anulação da decisão da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará de não invalidar a prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No pedido, o MPF também requer o envio do processo para a 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará.

Na decisão, do dia 9, o juiz José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, afirma não ter havido vazamento do tema da redação, conforme argumenta Oscar Costa Filho. "A meu ver, não houve conhecimento antecipado pelos candidatos de qual seria o tema da redação do Enem-2016. A divulgação certa do tema apenas no início da prova assegurou que a capacidade de elaboração individual de texto escrito concatenado fosse medida efetivamente a partir e no tempo de duração da redação, em igualdade de condições para todos os candidatos", afirma José Vidal Neto na decisão.

O procurador da República Oscar Costa Filho, autor do recurso, argumenta que a ação apreciada pela 4ª Vara deveria ter sido julgada pela 8ª Vara, onde já havia sido apreciado pedido anterior do Ministério Público Federal  relacionado ao Enem 2016. “Processos conexos devem ser julgados juntos. O juiz da 4ª Vara não tinha competência para ter apreciado a segunda ação”, argumenta o procurador.

Pedido
Segundo Oscar Costa Filho, houve vazamento da prova e isso violou o princípio de isonomia que deve ser garantido aos candidatos. O tema da redação – Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil – foi divulgado em publicação do Ministério da Educação (MEC) em 2015 para desmentir uma prova falsa que foi divulgada na véspera do exame.

De acordo com o procurador, "o juiz [da 4ª Vara] entrou no mérito quando não era o momento para isso. Como pode dizer que não houve vazamento do tema se ele não teve acesso ao processo da Polícia Federal?", questiona o procurador.
Costa Filho entrou com a ação, no dia 7 de novembro, pedindo a anulação da prova, e em caráter liminar, a suspensão da validade da prova de redação. O juiz José Vidal Silva Neto rejeitou o pedido de suspensão da redação em caráter liminar na quarta-feira (9).

Fonte: G1 Ceará