Mudanças na legislação municipal fortalecem a responsabilização de proprietários de imóveis que sejam omissos à prevenção e à eliminação dos criadouros do mosquito Aedes aegypti.
Publicada no Diário Oficial do Município, a alteração na Lei nº 9.835, de 2011, ressalta a obrigatoriedade do acesso de agentes de saúde a imóveis da Capital cearense, amplia as normas de prevenção de arboviroses e muda o foco das ações para combater o vetor.
Apesar do grande número de casos de Chikungunya e Zika em Fortaleza, a lei ainda referia-se apenas ao combate à dengue. Com a ementa, a existência de lixo, entulho, água parada, recipiente ou objeto que propiciem a presença e a proliferação do mosquito Aedes aegypti será considerada infração, que pode resultar em multa.
"A mudança foi feita para melhorar a aplicabilidade da lei e tornar mais rigorosa a responsabilização dos proprietários", explica Nélio Morais, coordenador de Vigilância em Saúde (Covis) da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS).
Em 2017, 120 mil imóveis foram considerados pendentes durante a primeira visita do agente de endemias, conforme Eduardo Amêndola, assessor técnico do Núcleo de Controle e Endemias da Vigilância Ambiental da SMS. Isso significa que o proprietário ou responsável não estava presente no momento da visita e a vistoria desses imóveis teve que ser adiada. Eduardo Amêndola ressalta que, em geral, as pendências são sanadas em visitas posteriores.
Desde a aprovação da Lei federal nº 13.301/2016, que autoriza a entrada compulsória de agentes de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares, Fortaleza registrou apenas 16 casos nos quais a medida foi necessária, sendo 13 em 2016 e três em 2017. Conforme Nélio Morais, a Capital cearense apresenta índice baixo de recusa de visita, cerca de 0,2%. A SMS conta com efetivo de 700 agentes de endemias, cada um responsável por visitar 20 imóveis diariamente.
Fonte: Diário do Nordeste