Nesta terça-feira (17), os eleitores em trânsito no território nacional poderão, proceder à transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo, ou em ambos, nestas eleições. Esta possibilidade será aberta somente em capitais e municípios com mais de cem mil eleitores. O prazo vai até o 23 de agosto de 2018.
Presos provisórios, membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária e ferroviária federal, civil e militar, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições, assim como, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, também podem fazer uso do direito. No caso da força policial em serviço, assim como, dos eleitores com mobilidade reduzida que queiram votar numa seção mais acessível dentro do município onde vota, não se aplica a limitação dos municípios com mais de cem mil eleitores.
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*Da redação do Blog do Farias Júnior*