A Secretaria da Educação Básica de Brejo Santo já iniciou as inscrições para a seleção que preencherá vagas temporárias na educação do município. O edital com todas as informações foi publicado pela prefeitura de Brejo Santo, quarta-feira (09), através da sua Secretaria Municipal de Educação Básica. As inscrições serão realizadas na própria sede da secretaria somente hoje (14) e amanhã (15) no horário de 08h às 17h.
Confira o edital:
EDITAL N.º 01/2019 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE BREJO SANTO -CE
SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
BREJO SANTO - CE
A Secretaria de Educação Básica de Brejo Santo - CE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual Nº 22, de 24 de julho de 2000, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo destinado a suprir carênciastemporárias emergenciais do corpo docente efetivo para a contratação futura, por tempo determinado, para atuarem na Rede Municipal de Ensino de Brejo Santo CE.
1. DA SELEÇÃO
1.1. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo da Rede Municipal de Ensino, limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos:
· Licença para tratamento de saúde
· Licença à gestante;
· Licença por motivo de doença em pessoa da família;
· Licença sem remuneração;
· Para incentivo à formação profissional;
· Outros afastamentos que ocasionem carência temporária;
1.2. A Seleção obedecerá às seguintes etapas:
1ª- ETAPA
· Análise do Currículo Vitae, para todos os candidatos.
2ª ETAPA
· Entrevista escrita com todos os candidatos pré selecionados na primeira fase. As produções serão analisadas por membros da UFCA, técnicos pertencentes à CREDE 20 e membro da equipe pedagógica da Secretaria de Educação.
DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado pela Secretaria de Educação Básica de Brejo Santo- CE.
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1. A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no mínimo 20 (vinte) horas e máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com as necessidades do Sistema de Ensino.
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e serão realizadas nos dias 14/01/2019 e 15/01/2019 na sede da própria Secretaria de Educação, no horário de 08:00 h às 17:00h.
5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
5.1. No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado ou está cursando a área/ disciplina que pretende lecionar e para a qual se inscreveu, atendendo aos Anexo I e VI, parte integrante deste Edital.
5.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;
c) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos:
- Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia;
- CPF;
- Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
- Comprovante de residência.
5.2.1 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
5.2.2 O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação.
5.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
5.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
5.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
5.4 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.5. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR
TEMPO DETERMINADO
6.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 pontos.
6.2. A primeira etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitae” de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 40 pontos.
6.2.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
6.2.2. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II limitando-se ao valor máximo de 40 pontos.
6.2.3. Ao Currículo devem ser anexadas:
a) Cópias de todos os títulos;
b) Comprovantes de experiência de trabalho.
6.2.4. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de:
a) Declaração, em papel timbrado, emitida pelo Diretor (a) da Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal, ou pela Secretaria de Educação em casos específicos.
b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
6.2.5 Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
6.2.6. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
6.2.7. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
6.2.8. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
6.3. A segunda etapa consistirá de Entrevista escrita com os Candidatos valendo a nota máxima de 60 pontos e devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
a) Domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo;
b) Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário educacional;
c) Controle emocional para o exercício das funções de magistério;
d) Liderança, criatividade e comunicabilidade.
e) Uso correto das normas da Língua Portuguesa.
f) Coerência e coesão nas ideias.
6.3.1. As entrevistas escritas dos candidatos serão analisadas por uma comissão constituída para esse fim e será formada por membros da Universidade Federal do Cariri, Crede 20 e equipe pedagógica da Secretaria de Educação que possuam Licenciatura Plena e experiência no magistério do Ensino Fundamental, e que não tenha grau de parentesco até o 2º grau, com os candidatos inscritos.
6.3.2 Os candidatos deverão comparecer a Escola de Educação Básica Professora Maria Heraclides Lucena Miranda para realização da entrevista escrita com antecedência de (30) minutos, com o documento oficial de identificação.
LOCAL
|
DATA
|
HORÁRIO
| ||||
Escola de Educação Básica Professora Maria Heraclides Lucena Miranda
|
22 de Janeiro de 2019
|
08:00h às 10:00h
| ||||
7. DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE
7.1. O resultado será divulgado nos sites oficial da Prefeitura Municipal de Brejo Santo e da Secretaria de Educação e será afixado no mural da Secretaria de Educação
8. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do “Curriculum Vitae” com os pontos obtidos na Entrevista escrita.
8.2 Será considerado aprovado na seleção o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do “Curriculum Vitae” e da Entrevista escrita.
8.3 A classificação final dos candidatos será feita por Área/Disciplina, pela ordem decrescente da nota final, divulgada através dos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Brejo Santo CE e da Secretaria de Educação,, na data de 30 de Janeiro de 2019.
8.3 Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) Portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção;
c)Com maior número de pontos na avaliação Escrita;
d)Maior tempo de experiência no Magistério;
e)Maior idade.
9.1. A vigência da presente seleção será de 01(um) ano a contar da data de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
10.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo realizado a entrevista escrita;
e) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista escrita;
f) For considerado não aprovado na avaliação do “Currículo Vitae”;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
h) Portar aparelho eletrônico no ato da entrevista escrita.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria de Educação Básica
a) indeferimento de inscrição;
b) resultado da Avaliação do “Curriculum Vitae”;
c) resultado final da Seleção.
10.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Secretaria de Educação, conforme modelo do anexo VIII.
10.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação no horário das 08: 00 às 11: 00 h e das 13:00 às 17:00 h.
10.3. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no site da Prefeitura e da Secretaria de Educação.
10.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
11.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na Seleção Pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;
f) declarar não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.
g) Apresentar a qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital.
h) Não possuir vínculo efetivo com o município. 11.3 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar no setor de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal, os documentos exigidos para contratação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os candidatos serão informados, no dia 30 de janeiro, sobre o resultado final da seleção pública através do site da Prefeitura Municipal de Brejo Santo.
12.2 A aprovação e a classificação final da seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
12.3 Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público .
12.4 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, a capacidade do exercício da função de professor e a demanda por disciplina. Caso não haja inscrição nesta categoria as vagas serão remanejadas.
12.5 O contrato poderá ser rescindindo logo que cessar a necessidade ou caso seja comprovado a falta de perfil para exercer a função.
12.6 Caso omissos e duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção.
Brejo Santo, CE, 09 de Janeiro de 2019
EDITAL N.º 01/2019 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL N°. 01/2019
QUADRO I
Qualificação exigida para a função de Professor do Ensino Fundamental
ÁREA DO
CONHECIMENTO
|
DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
|
Ciências da Natureza
|
CIÊNCIAS
Licenciatura Plena em Biologia; Química; Física.
Licenciatura em Ciências com plenificação em Química; biologia; Física.
Licenciatura Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com Habilitação em Química.
|
ÁREA DO
CONHECIMENTO
|
DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
|
Linguagens e códigos e suas tecnologias.
|
LÍNGUA PORTUGUESA
Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de
Língua Portuguesa;
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores
(Pedagogia, em regime regular ou especial e outros) , com habilitação em Língua Portuguesa.
Licenciatura plena em educação física para o Ensino de Educação Física
|
Matemática e suas tecnologias
|
MATEMÁTICA
· Licenciatura Plena em matemática com habilitação para o ensino deMatemática;
· Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em matemática.
|
ÁREA DO CONHECIMENTO
|
DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
|
Ciências Humanas
|
HISTÓRIA
Licenciatura Plena em História; Licenciatura em Estudos Sociais;
Licenciatura Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, comhabilitação em História.
|
GEOGRAFIA
Licenciatura Plena em Geografia; Licenciatura em Estudos Sociais;
Licenciatura Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com habilitação em Geografia.
|
QUADRO II
Qualificação exigida para a função de Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
QUALIFICAÇÃO/PERFIL
|
Licenciatura Plena em Pedagogia.
.
|
EDITAL N.º 01/2019 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO II INTEGRANTE DO EDITAL N° 01/2019
Quadro de Pontuação de Títulos
TÍTULO
|
MINIMO
|
MÁXIMO
|
1. Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso de Licenciatura Plena na(s) disciplina(s) de opção do candidato.
|
20
|
20
|
1. Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena com apostilamento de habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato.
| ||
3. Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena de
Curso de Formação de Professor com habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato.
| ||
4. Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso Esquema I ou do Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato.
| ||
5. Histórico Escolar - Graduando com 90 créditos concluídos na disciplina para a qual se candidata (Parecer Nº. 0528/2007, aprovado em 20/08/2007-Conselho Estadual de Educação - CE).
|
05
|
05
|
6. Histórico Escolar - Graduando cursando o 7º semestre do Curso de Graduação (Licenciatura, Bacharel ou de Tecnólogo) na disciplina para a qual se candidata.
|
05
|
05
|
7. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
|
02
|
04
|
8. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
|
01
|
02
|
9. Experiência de trabalho no exercício da função docente e sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 03 (três) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano.
|
01
|
03
|
10. Curso de pós-graduação correlato ao magistério (Não cumulativo).
DOUTORADO
|
05
|
05
|
11. Curso de pós-graduação correlato ao magistério (Não cumulativo).
MESTRADO.
|
04
|
04
|
12. Curso de pós-graduação correlato ao magistério (Não cumulativo).
ESPECIALIZAÇÃO.
|
02
|
02
|
13. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso
|
Carga horária
|
13.1
13.2
14. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso
|
Carga horária
|
14.1
14.2
15. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 01 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 pontos por cada ano.
Tempo (em anos)
| |
15.1
| |
15.2
| |
15.3
| |
15.4
| |
15.5
|
EDITAL N.º 01/2019 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO VI A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº. 01/2019
CARÊNCIAS
SEDE
| ||
PROFESSOR PLENO I (EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS)
|
130
| |
PORTUGUÊS
|
10
| |
MATEMÁTICA
|
10
| |
HUMANAS
|
07
| |
CIÊNCIAS
|
05
| |
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
05
| |
SERRA
| ||
PROFESSOR PLENO I
|
25
| |
PORTUGUÊS
|
02
| |
MATEMÁTICA
|
01
| |
HUMANAS
|
02
| |
CIÊNCIAS
|
01
| |
EDUCAÇÃO FISICA
|
-
| |
LAGOA DO MATO
| ||
PROFESSOR PLENO I
|
25
| |
PORTUGUÊS
|
03
| |
MATEMÁTICA
|
-
| |
HUMANAS
|
-
| |
CIÊNCIAS
|
-
| |
EDUCAÇÃO FISICA
|
01
| |
ESPERANÇA
| ||
PROFESSOR PLENO I
|
15
| |
PORTUGUÊS
|
01
| |
MATEMÁTICA
|
-
| |
HUMANAS
|
-
| |
CIÊNCIAS
|
01
| |
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
-
| |
POÇO/SÃO SEBASTIÃO
| ||
PROFESSOR PLENO I
|
35
| |
PORTUGUÊS
|
02
| |
MATEMÁTICA
|
04
| |
HUMANAS
|
-
| |
CIENCIAS
|
01
| |
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
-
|
EDITAL N.º 01/2019 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO VII A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº. 01/2019
CALENDÁRIO
DATA
|
AÇÃO
|
HORÁRIO
|
LOCAL
|
09 de Janeiro
|
Divulgação do Edital
|
14:00 hs
| |
14 e 15 de Janeiro
|
Inscrição e entrega do currículo vittae
|
08h às 17h
|
Sede da Secretaria de Educação Básica
|
18 de Janeiro
|
Resultado da 1ª fase
|
A partir de 8:00h
|
Nos sites oficiais
|
22 de Janeiro
|
Entrevista escrita
|
08:00h às 10:00h
|
Escola de Educação Básica professora Maria Heraclides Lucena Miranda
|
25 de janeiro
|
Resultado preliminar
|
A partir de 8:00h
|
Nos sites oficiais
|
28 de janeiro
|
Prazo para interposição de recursos.
|
08:00 às 17:00h
|
Sede da Secretaria de Educação
|
29 de Janeiro
|
Resultado dos recursos.
|
A partir das 8:00h
|
Nos sites oficiais
|
30 de Janeiro
|
Resultado Final
|
A partir das 8:00h
|
Nos sites oficiais
|