quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

MPCE ajuíza ação de improbidade administrativa contra prefeito de Pedra Branca

Nesta quinta-feira (14), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito de Pedra Branca, Antonio Góis Monteiro Mendes, por utilizar publicidade institucional e eventos festivos realizados pela Prefeitura para se autopromover.


Após receber representação da vereadora Antonia Marilene de Oliveira, o MPCE instaurou Inquérito Civil para apurar desvio de finalidade consistente na veiculação de propaganda institucional e uso da imagem do prefeito na publicidade oficial da Prefeitura de Pedra Branca, notadamente em relação às publicações na página institucional do Município na rede social Facebook. A investigação feita pela Promotoria constatou que a publicidade institucional feita em exemplares de panfletos, cartazes e informativos do Município, que deveria destacar ações e projetos da Prefeitura, exibia como se fossem iniciativas do prefeito, havendo sempre a menção e a promoção do nome do gestor nos informes publicitários e a exploração constante da veiculação da imagem dele aliadas à realização das ações, projetos, obras e eventos do Município.

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Matos de Freitas Morais, o prefeito não se absteve de realizar promoção pessoal mediante quaisquer meios de divulgação, ferindo, dessa forma, o princípio da impessoalidade, disposto no artigo 37, caput, parágrafo 1º da Constituição Federal, e no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 9.504/97. “É patente a fraude por meio dos informes publicitários, nos quais, a pretexto de se conferir transparência à atividade administrativa, são divulgadas fotos e entrevistas do administrador, com o nítido propósito de promover sua imagem diante da população”, declara o membro do MPCE. Assim, na ACP proposta na terça-feira (12/02), o MPCE requer à Justiça o bloqueio e indisponibilidade de bens do prefeito no valor de R$ 38.940,00, como forma de garantir a futura reparação dos danos causados ao erário, conforme artigo 7º e parágrafo único, da Lei nº 8.429/92. A Promotoria requer ainda que o gestor municipal seja condenado pela prática de atos de improbidade administrativa nas penalidades previstas no art. 12, III, da mesma Lei.


*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do MPCE*