quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Ceará - Presos suspeitos de ataques podem ser condenados até 37 anos.

Se condenados à pena máxima, o tempo de prisão de presos na última onda de ataques orquestrada por facções criminosas varia entre 3 anos e 6 meses à 37 anos. É o que mostra levantamento de O POVO que teve como base decisões de audiência de custódia de 44 presos em flagrante por ataques em Fortaleza, ocorridos entre 20 e 30 de setembro.

O cálculo se refere à soma das penas máximas para as autuações feitas pela Polícia Civil. O indiciamento mais comum ocorreu na Lei das Organizações Criminosas (LOC). Foram 37 os autuados no artigo 2º da lei nº 12.850/2013 — quase todos por fazerem parte da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE), que ordenou os ataques. A LOC prevê reclusão de três a oito anos por "promover, constituir, financiar ou integrar" organização criminosa.

Levantamento de O POVO ainda identificou 13 autuados pelo crime de incêndio e 10, por dano qualificado. O Código Penal Brasileiro (CPB) prevê prisão de três a seis anos por incêndio, pena que é aumentada em um terço caso atinja transporte coletivo. Já dano qualificado rende pena de seis meses a três anos de prisão, além de multa. Outros crimes correlatos que apareceram com frequência no levantamento foram tráfico de drogas (11 autuações), receptação (9 autuações) e porte ilegal de arma de fogo (5 autuações).

A maior pena possível dos 44 casos analisados por O POVO é a de cinco pessoas presas no bairro Planalto Ayrton Senna. Eles foram autuados por tráfico de drogas, por porte ilegal de arma de fogo e por constituir organização criminosa. A pena máxima por tráfico de drogas pode chegar a 15 anos, com agravante que pode aumentar em dois terços por envolver criança ou adolescente. Somadas as penas por porte (máxima de 4 anos) e na LOC, o grupo poderia chegar a 37 anos. No entanto, enquanto Renato Luis da Silva Rolim e Silvania Matos Freire tiveram a prisão preventiva decretada, os demais presos na ação tiveram prisão relaxada. Na decisão da audiência de custódia consta que nos autos não havia elementos suficientes que justificassem a prisão.

As decisões das audiências de custódia apontam, porém, que a maioria dos presos nos ataques teve a prisão mantida. Foram 34 (ou seja, 77%) os que tiveram a prisão em flagrante convertida para prisão preventiva. Outros dois tiveram prisão substituída por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, e 8 tiveram a prisão relaxada.

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) divulgou que 240 pessoas haviam sido capturadas suspeitas de participação nos atentados. O POVO pediu a identificação dos presos, mas foi informado que a pasta não dispunha dos nomes.

Para o presidente da Comissão de Segurança Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — Seção Ceará, Deodato Ramalho, a legislação, com dispositivos como a LOC, já tipifica adequadamente atentados criminosos como o do último mês. Ele acredita ser desnecessária a utilização, nesses casos, da lei antiterrorista, como chegou a ser pedido até por Camilo Santana (PT). "Tipificá-las (as ações criminosas) como terrorismo garante que as pessoas estarão presas e punidas de forma mais rigorosa", declarou o governador. Para Ramalho, entre os problemas da lei antiterror está o risco de criminalização de movimentos sociais. 

*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do OPOVO