quarta-feira, 18 de março de 2020

Companhias aéreas mudam regras de remarcações e cancelamentos.


Após a confirmação dos primeiros casos do novo coronavírus (Covid-19) no Ceará, no último domingo (15), o cenário do Aeroporto de Fortaleza mudou. Em visita ao local, O POVO constatou que parte dos passageiros já usa máscaras. Neste cenário, companhias aéreas têm tentado flexibilizar agendamento e remarcação de voos, apesar de ainda cobrarem taxas em alguns casos e nem sempre disponibilizarem o reembolso integral.



Em nota, a Fraport informou que distribuiu máscaras e álcool em gel para seus colaboradores, além de orientar sobre etiqueta respiratória e higiene. "Também está veiculando no terminal um aviso sonoro sobre o coronavírus (em português e inglês)", diz. Sobre os procedimentos a passageiros, a empresa informa que segue as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em comunicado, o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Secretaria-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu recomendação às companhias. Conforme a entidade, caso a passagem tenha sido adquirida diretamente com as aéreas, as mesmas devem reembolsar o valor pago ou procederem a remarcação dos bilhetes já marcados para os próximos noventa dias.

Ao O POVO, a Latam informa que passageiros de voos nacionais e internacionais podem fazer remarcação gratuita até 31 de dezembro de 2020. Já a Azul afirma que, nas operações internacionais, oferece a alteração da viagem, sem custo adicional, com a possibilidade de adiar o voo para até 30 de setembro, ou o cancelamento, deixando o valor como crédito para outros voos. Nas operações domésticas, nos casos de alteração, será cobrada a diferença tarifária, e, se o cliente solicitar reembolso integral, serão aplicadas taxas.

A Air France e a KLM, por sua vez, informam que estão com flexibilização para toda a malha aérea, elegíveis para reservas até o fim de março, mas que "a diferença de tarifa ainda será aplicada". A TAP comunicou que ampliou a possibilidade de remarcação de seus voos sem o pagamento da taxa de alteração associada, até 24 horas antes da partida. A companhia diz que reembolsa, na íntegra, o valor pago na aquisição do bilhete, através da emissão de voucher de um ano.

Para voos nacionais e internacionais até 14 de maio, a Gol oferece cancelamento, mediante transformação em crédito para voos futuros no período de um ano. Em caso de remarcação, pode-se escolher data dentro do período de 330 dias a contar da compra, incidindo diferença tarifária. No caso de pedido de reembolso poderá ser cobrada taxa, dependendo da regra da tarifa escolhida.

Opções aos passageiros
LATAM: operações com origem ou destino na África do Sul, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Europa, Equador, Israel, Oceania, Paraguai e Peru podem ser reprogramadas uma vez, sem multas e diferença tarifária, para voos até 31 de dezembro de 2020. Pode haver alteração de origem ou destino, sujeitos à diferença tarifária, ou solicitar reembolso, desde que nenhum trecho tenha sido utilizado.

AZUL: opções de remarcação, sem custo adicional, de voos com origem ou destino em Lisboa ou Porto, América do Sul e Estados Unidos, para voos até 30 de setembro. No cancelamento, o valor fica como crédito, sem a aplicação de taxas pelo cancelamento. Há opção de reembolso integral para voos com destino ou origem na Itália.

AIR FRANCE-KLM: bilhete emitido até 31 de março e válido para um voo programado entre 6 de março e 31 de maio de 2020, pode ser adiado, sem custo adicional, para um voo posterior com o mesmo destino. A diferença de tarifa ainda será aplicada. Em caso de cancelamento e reembolso, a aplicação das regras tarifárias também será feita.

TAP: alteração da reserva poderá ser feita, sem taxa de alteração, até 24 horas antes da partida, remarcando a nova viagem para qualquer destino e iniciando a viagem até 31 de dezembro. Há reembolso, na íntegra, do valor pago na aquisição do bilhete, por meio de voucher com validade de um ano.

GOL: Para voos nacionais e internacionais marcados até 14 de maio, pode haver cancelamento com crédito de um ano. A remarcação pode ser no período de 330 dias, com a diferença entre as tarifas, se houver. Cancelamento com reembolso pode ter taxa de reembolso, dependendo da regra da tarifa escolhida.



*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do OPovo